Portaria SEDEC nº 200 de 28/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 6, de 21 de fevereiro de 2011, de Armazém; nº 6.448, de 12 de março de 2011, de Brusque; nº 1.208/2011, de 14 de março de 2011, de Camboriú; nº 1009, de 14 de março de 2011, de Canelinha; nº 317/11, de 14 de março de 2011, de Corupá; nº 021/2011, de 17 de março de 2011, de Guaramirim; nº 17.530, de 16 de março de 2011, de Joinville; nº 168, de 21 de dezembro de 2010, de Maravilha; nº 016/2011, de 28 de fevereiro de 2011, de Monte Carlo; nº 028/2011, de 14 de março de 2011, de Nova Trento; nº 2.511, de 14 de março de 2011, de Rio dos Cedros; nº 10.575, de 14 de março de 2011, de Rio Negrinho; nº 3.890, de 13 de março de 2011, de Santo Amaro da Imperatriz; no 1547/2011, de 12 de março de 2011, de São João Batista e no 2.232/2011, de 11 de março de 2011, de Schroeder, e demais informações constantes nos Processos nºs 59050.000486/2011- 02; 59050.000499/2011-73; 59050.000476/2011-69; 59050.000484/2011- 13; 59050.000506/2011-37; 59050.000549/2011-12; 59050.000464/2011-34; 59050.000487/2011-49; 59050.000539/2011- 87; 59050.000474/2011-70; 59050.000445/2011-16; 59050.000538/2011-32; 59050.000456/2011-98; 59050.000498/2011- 29 e 59050.000545/2011-34, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA