Portaria DGI nº 200 de 05/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, visando o apoio financeiro para "Projeto de Capacitação e Acompanhamento Pedagógico dos Núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo no Brasil" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS

Unidade Gestora: 153114 - Gestão: 15235 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS.

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001- Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional

Natureza de Despesa:

33.90.39 R$ 4.530.403,60 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos).

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 4.530.403,60 (quatro milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e inclusão Social - SNEELIS, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL-UFRGS, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA