Portaria MT nº 200 de 03/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2010
Constitui Comissão Especial para definição das premissas, condições, parâmetros técnicos e metodologia a ser adotada para o retorno à União do Porto de Manaus e dos demais Portos integrantes de sua estrutura, localizados nos Municípios de Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins, no Estado do Amazonas.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e,
Considerando o que consta da Cláusula Sétima do Convênio de Delegação nº 07, de 26 de novembro de 1997, e seu Aditivo nº 01, de 24 de março de 1998, firmado entre a União por intermédio do Ministério dos Transportes e o Estado do Amazonas, com a interveniência da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
Considerando o que consta nos autos do Processo MT nº 50000.003088/2010-70,
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial com objetivo de definir as premissas, as condições, os parâmetros técnicos e a metodologia a ser adotada para o retorno à União dos Portos de Manaus, Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins, no Estado do Amazonas, em especial para realizar:
I - inventário dos bens e do acervo documental;
II - levantamento do estado de conservação dos bens e instalações portuárias;
III - levantamento dos aspectos operacionais, contábeis e financeiros;
IV - levantamento de eventual passivo dos contratos firmados; e
V - outras atividades porventura necessárias a correta execução dos trabalhos.
Art. 2º A Comissão Especial terá a seguinte composição:
I - representante do Ministério dos Transportes; que a coordenará;
II - representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
III - representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
IV - representante da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.
§ 1º O Coordenador e os demais membros da Comissão Especial serão designados por ato do Ministro de Estado dos Transportes.
§ 2º Fica facultado ao Estado do Amazonas compor a Comissão Especial com representantes de seus órgãos e entidades, devendo a indicação dos respectivos membros ser feita em cinco dias úteis contados da publicação desta Portaria.
§ 3º A Comissão Especial poderá convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades federais, bem como do Estado do Amazonas e da iniciativa privada para prestar informações e colaborar com suas atividades.
§ 4º Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º prestarão todo apoio necessário, incluindo a disponibilização de pessoal, para a execução das atividades a cargo da Comissão Especial.
Art. 3º Fica facultado à Comissão Especial dividir os trabalhos a serem realizados em subgrupos, que poderão ser formados pelos membros da Comissão e pelos representantes indicados na forma dos §§ 3º e 4º deste artigo.
Art. 4º A Comissão Especial terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final de atividades, prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O relatório final deverá ser apresentado ao Ministro de Estado dos Transportes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 153, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2010.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS