Portaria CGZA nº 200 de 28/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de girassol no Estado da Bahia, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura de girassol (Helianthus annus L.) adapta-se bem a diversos ambientes. A faixa de temperatura entre 10ºC a 34ºC é tolerada pelo girassol, sem redução significativa da produção, indicando a adaptação a regiões com dias quentes e noites frias. A temperatura ótima para o seu desenvolvimento situa-se em torno de 27 ºC a 28 ºC.

As fases de desenvolvimento da planta mais sensíveis ao déficit hídrico são do início da formação do capítulo ao começo da floração.

O cultivo do girassol, para ser bem sucedido, depende em grande parte da época de semeadura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático para o cultivo do girassol no Estado da Bahia.

Essa identificação foi realizada com base em um modelo de balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 215 estações pluviométricas e 40 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimada para períodos decendiais em cada estação climatológica disponível no Estado, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias