Portaria SPOA/SE/ME nº 200 de 20/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Universidade Federal do Espírito Santo - ES, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Universidade Federal do Espírito Santo - ES, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto Segundo Tempo Piloto Universitário, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte.

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Unidade Gestora: 153046 - Gestão: 15225 - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Programa/Ação: 27.812.8028.4377.0001 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional

Natureza da Despesa: 33.50.30

Fonte: 100

Valor: R$ 30.000,08 (trinta mil reais e oito centavos)

Natureza da Despesa: 33.90.18

Fonte: 100

Valor: 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Espírito Santo - ES, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO CRUZ

Substituto