Portaria COMAER nº 200 de 23/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2007
Dá nova redação a Alínea "h" do Item 2.3.1 e no item 2.4.1.2, da ICA 40-4, de 07 de outubro de 2004.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no art. 31, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 5.201, de 02 de setembro de 2004, e considerando o que consta no Processo nº 67700.002199/2006-98, resolve:
Art. 1º Alterar redação na alínea h do item 2.3.1 e no item 2.4.1.2, da ICA 40-4, de 07 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, do dia 08 de outubro de 2004, estabelecendo que a alínea h do item 2.3.1 e o item 2.4.1.2 passe a vigorar com a seguinte redação:
2.3.1 As viagens com ônus ou com ônus limitado somente poderão ser autorizadas nos seguintes casos:
a) ..................................
b) ..................................
c) ..................................
d) ...........................
e) ...........................
f) ............................
g) ..................................
h) serviços específicos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial - CTA e suas Unidades subordinadas, compreendendo missões cujos propósitos objetivem a certificação relativa à aviação militar, a material de defesa, a sistemas de gestão da qualidade, à normalização e ao fomento industrial e, na área de pesquisa e desenvolvimento, os simpósios, as conferências, as comissões, os cursos para docentes e dicentes, as visitas técnicas e os grupos de trabalho.
2.4.1.2 Fica subdelegada competência ao Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial, para autorizar viagem de servidores civis do efetivo daquele Comando-Geral, e aos Comandantes das Unidades subordinadas, para autorizarem viagem de servidores civis lotados naquelas Unidades, para cumprimento de missão definida na alínea h do item 2.3.1 desta Instrução, com duração máxima de dezessete dias, exclusivamente para missões do tipo com ônus limitado, condicionada à existência de recursos específicos previamente alocados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº T-69/GC4, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU nº 23, Seção 2, do dia 01 de fevereiro de 2007 e no BCA nº 25, de 25 de fevereiro de 2007.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO