Portaria IPHAN nº 200 de 01/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2007

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em favor da Universidade Federal da Bahia, para execução do Projeto "Bahia - II Fase, EtapaI".

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e o Reitor da Universidade Federal da Bahia resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal da Bahia, objetivando a execução do Projeto:

"Bahia - II Fase - Etapa I", referente ao Programa de Formação e Capacitação em Museologia da Política de Museus, conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo nº 01450.008222/2006-39.

Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 58.819,94 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal da Bahia, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão às contas das dotações consignadas no Programa de Trabalho nº 13.128.0171.8207.0001, Fonte de Recurso nº 0100000000 nas Naturezas das Despesas nºs: 33.90.14 no valor de R$ 625,36 (seiscentos e vinte e cinco reais), 33.90.18 no valor de R$ 4.880,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais), 33.90.20 no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), 33.90.30 no valor de R$ 4.794,30 (quatro mil setecentos e noventa e quatro reais e trinta centavos) e nº 33.90.33 no valor de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), 33.90.36 no valor de R$ 27.245,28 (vinte e sete mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), 33.90.39 no valor de R$ 12.115,00 (doze mil cento e quinze reais) e nº 33.91.47 no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), totalizando assim R$ 58.819,94 (cinqüenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) destinados para o atendimento do Projeto.

Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.

Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de reformulação do Plano de Trabalho aprovado e, encaminhado a este Instituto no prazo máximo de 30 dias antes da ultimação do período de vigência.

Art. 6º À Universidade Federal da Bahia, como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios da efetivação das despesas, visando à oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional relatórios e/ou produtos que comprovem a execução do objeto da presente Portaria;

IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ultimação do prazo de vigência desta Portaria, formulários e relatórios conforme previsto na IN/STN nº 1/1997, para a comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos;

V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria;

VI - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira;

VII - apresentar contrapartida no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Departamento de Museus e Centros Culturais do IPHAN; e

VIII - restituir ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os valores por ventura não empenhados no corrente exercício até o dia 31.12.2007.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO

Reitor Universidade Federal da Bahia