Portaria SPU nº 200 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2007
Aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre o lançamento e a cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições conferidas nos termos do art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União, aprovado pela Portaria MP nº 232, de 3 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 9.821, de 23 de agosto de 1999 e na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa que dispõe sobre o lançamento e a cobrança de créditos originados em Receitas Patrimoniais.
Parágrafo único. A Instrução Normativa de que trata o presente artigo denominar-se-á "IN-SPU 001/2007".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ALEXANDRA RESCHKE