Portaria CGZA nº 200 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Paraná, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda, "safra da seca" e a terceira "safra de outono-inverno". A "segunda safra", que é cultivada entre o final de um ano e o início do ano seguinte, dependendo da região, e da época de semeadura corre riscos de perdas por altas temperaturas e deficiência hídrica no florescimento e, por geadas, na formação das vagens.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir áreas com menores riscos climáticos (deficiência hídrica principalmente) e as melhores épocas de semeadura para a cultura do feijão 2ª safra nos diferentes municípios do Estado do Paraná.

Para isso, foram realizadas análises considerando os seguintes parâmetros:

1) Tipos de solos: Os solos foram classificados em três grupos, quanto à capacidade de retenção de água. Tipo 1 - Solos de textura arenosa (baixa retenção); Tipo 2 - Solos de textura média (retenção média) e Tipo 3 - solos de textura argilosa (retenção alta).

2) Parâmetros meteorológicos: Visando identificar as regiões e períodos de semeadura mais indicados para o cultivo do feijoeiro, foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas, para se caracterizar os seguintes fatores:

a) Risco de geadas - utilizou-se a temperatura mínima de 3º C, observada no interior do abrigo meteorológico de 32 estações distribuídas por todo o Estado, como indicativo de geada. Foram calculadas as probabilidades de ocorrência dessas temperaturas por decêndio, as quais foram correlacionadas com altitude e latitude, obtendo-se regressões lineares múltiplas para cada decêndio, que permitiram a espacialização do risco de geadas em função da altitude e latitude do local, ao longo do ciclo do feijoeiro da seca. O risco de geada no final do ciclo foi utilizado como critério indicador do final do período de semeadura.

b) Temperatura máxima superior a 30º C - considerou-se que a ocorrência de temperaturas acima desse limite, no período de 3 dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência), provoca o abortamento das flores. Calculou-se a probabilidade de ocorrência dessas temperaturas para períodos de dez dias ao longo do ano, analisando-se períodos móveis, com passo 1, ou seja, partindo-se de janeiro, calculou-se o risco entre os dias 1 a 10, depois 2 a 11, 3 a 12, etc, até 31 de dezembro. A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrência de temperaturas acima de 30º C. As probabilidades para cada época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias entre dezembro e março.

c) Excesso de chuvas na colheita - considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30mm em um período de 5 dias, sendo pelo menos 3 deles com chuvas. Esse critério foi estabelecido com base na constatação prática de que não é somente o total de chuvas que provoca perdas, mas sim a persistência do período chuvoso, que faz com que a umidade do ar permaneça elevada por um período prolongado, provocando a deterioração dos grãos maduros. Calculou-se a probabilidade de ocorrência de excessos de chuvas ao longo do ano, analisando-se períodos móveis de 5 dias com passo 1 (1-5, 2-6, 3-7, etc). Dentro do período recomendado para semeadura, foram estimadas as durações do ciclo para semeaduras efetuadas a cada 10 dias e observou-se o risco de perdas na colheita. Considerou-se uma variação de ± 2 dias na duração total do ciclo, tomando-se o risco médio do período de 5 dias coincidente com a data de colheita prevista ± 2 dias. Os valores obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de semeadura.

d) Deficiência hídrica - considerou-se como período crítico à deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto, o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência.

Com exceção da geada, considerada como fator restritivo ao cultivo, os resultados obtidos dos demais fatores de risco foram combinados de forma que indicasse as áreas o mínimo de risco possível para a cultura.

Com base nas análises realizadas, foi possível identificar diferentes zonas e épocas para o cultivo do feijão da seca ou de segunda safra no Paraná. Os valores de riscos de altas temperaturas no florescimento permitiram constatar que grande parte da região norte do Estado apresenta elevados riscos de abortamento de flores, tornando-a inapta ao cultivo de feijão da seca. As regiões central e sul apresentaram riscos aceitáveis de deficiência hídrica e de geadas, quando as lavouras são cultivadas nos períodos recomendados por este zoneamento.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solo, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos favoráveis de semeadura para o plantio do feijão 2ª safra no Estado do Paraná.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná, contempla como aptos ao cultivo do feijão 2ª safra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CATI - Carioca Precoce; FT - FTS Magnífico, FTS Nativo e FTS Soberano; EMBRAPA - BRS 9435 Cometa, Jalo Precoce e BRS Radiante IAPAR IPR Colibri. Ciclo Intermediário: IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72 (*), IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Chopim, IPR Eldorado (*), IPR Gralha, IPR Tiziu e IPR Siriri; EMBRAPA - BRSMG Pioneiro, BRS 7762 Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Grafite, BRS Horizonte, Xamego, Rudá, BRSMG Talismã, Diamante Negro, Pérola, BRS Pontal, BRS Requinte e BRS Campeiro. Ciclo Tardio: EMBRAPA - BRS Vereda.

(*) Específica para Regiões do Estado, sujeitas à ocorrência de mosaico dourado.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 2ª safra, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Adrianópolis 3 a 5 3 a 5 
Agudos do Sul 36 a 3 36 a 3 
Almirante Tamandaré 36 a 3 36 a 3 
Ampere 1 a 4 1 a 4 
Antônio Olinto 36 a 3 36 a 3 
Apucarana 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Arapongas 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Arapoti 36 a 3 36 a 3 
Arapuá 2 a 4 2 a 4 
Araucária 36 a 3 36 a 3 
Ariranha do Ivaí 2 a 4 2 a 4 
Balsa Nova 36 a 3 36 a 3 
Barracão 1 a 3 1 a 3 
Bela Vista da Caroba 2 a 4 2 a 4 
Bituruna 34 a 1 34 a 1 
Boa Esperança do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Boa Ventura de São Roque 34 a 3 34 a 3 
Boa Vista da Aparecida 2 a 6 2 a 6 
Bocaiúva do Sul 36 a 3 36 a 3 
Bom Jesus do Sul 1 a 3 1 a 3 
Bom Sucesso do Sul 36 a 3 36 a 3 
Braganey 36 a 3 36 a 3 
Califórnia 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Campina do Simão 34 a 3 34 a 3 
Campina Grande do Sul 36 a 3 36 a 3 
Campo Bonito 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Campo do Tenente 36 a 3 36 a 3 
Campo Largo 36 a 5 36 a 5 
Campo Magro 36 a 3 36 a 3 
Cândido de Abreu 36 a 4 36 a 4 
Candói 36 a 3 36 a 3 
Cantagalo 36 a 3 36 a 3 
Capanema 2 a 6 2 a 6 
Capitão Leônidas Marques 2 a 6 2 a 6 
Carambeí 36 a 3 36 a 3 
Cascavel (Leste) 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Castro 36 a 3 36 a 3 
Catanduvas 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Cerro Azul 36 a 5 36 a 5 
Chopinzinho 36 a 4 36 a 4 
Clevelândia 36 a 3 36 a 3 
Colombo 36 a 3 36 a 3 
Conselheiro Mairinck 36 a 3 36 a 3 
Contenda 36 a 3 36 a 3 
Coronel Domingos Soares 34 a 1 34 a 1 
Coronel Vivida 36 a 3 36 a 3 
Cruz Machado 34 a 1 34 a 1 
Cruzeiro do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Cruzmaltina 36 a 4 (*) 36 a 4 (*) 
Curitiba 36 a 3 36 a 3 
Curiúva 36 a 3 36 a 3 
Diamante do Sul 36 a 3 36 a 3 
Dois Vizinhos 1 a 4 1 a 4 
Doutor Ulysses 36 a 5 36 a 5 
Enéas Marques 1 a 3 1 a 3 
Espigão Alto do Iguaçu 36 a 3 36 a 3 
Faxinal 36 a 4 (*) 36 a 4 (*) 
Fazenda Rio Grande 36 a 3 36 a 3 
Fernandes Pinheiro 36 a 3 36 a 3 
Figueira 36 a 3 36 a 3 
Flor da Serra do Sul 36 a 2 36 a 2 
Foz do Jordão 36 a 3 36 a 3 
Francisco Beltrão 1 a 3 1 a 3 
General Carneiro 34 a 1 34 a 1 
Goioxim 36 a 3 36 a 3 
Grandes Rios 2 a 4 2 a 4 
Guamiranga 36 a 3 36 a 3 
Guaraniaçu 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Guarapuava 34 a 3 34 a 3 
Honório Serpa 36 a 3 36 a 3 
Ibaiti 36 a 3 36 a 3 
Ibema 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Imbaú 36 a 3 36 a 3 
Imbituva 36 a 3 36 a 3 
Inácio Martins 34 a 1 34 a 1 
Ipiranga 36 a 3 36 a 3 
Irati 36 a 3 36 a 3 
Itapejara do Oeste 36 a 3 36 a 3 
Itaperuçu 36 a 5 36 a 5 
Ivaí 36 a 3 36 a 3 
Ivaiporã 2 a 4 2 a 4 
Jaboti 36 a 3 36 a 3 
Jaguariaíva 36 a 3 36 a 3 
Japira 36 a 3 36 a 3 
Lapa 36 a 3 36 a 3 
Laranjal 36 a 3 36 a 3 
Laranjeiras do Sul 36 a 3 36 a 3 
Londrina 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Mallet 36 a 3 36 a 3 
Mandirituba 36 a 3 36 a 3 
Manfrinópolis 1 a 3 1 a 3 
Mangueirinha 36 a 2 36 a 2 
Manoel Ribas 36 a 4 36 a 4 
Marilândia do Sul 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Mariópolis 36 a 3 36 a 3 
Marmeleiro 36 a 2 36 a 2 
Marquinho 36 a 3 36 a 3 
Mato Rico 36 a 3 36 a 3 
Mauá da Serra 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Nova Esperança do Sudoeste 1 a 3 1 a 3 
Nova Laranjeiras 36 a 3 36 a 3 
Nova Prata do Iguaçu 2 a 6 2 a 6 
Nova Tebas 2 a 4 2 a 4 
Ortigueira 36 a 3 36 a 3 
Palmas 34 a 2 34 a 2 
Palmeira 36 a 3 36 a 3 
Palmital 36 a 3 36 a 3 
Pato Branco 36 a 3 36 a 3 
Paula Freitas 36 a 3 36 a 3 
Paulo Frontin 36 a 3 36 a 3 
Pérola do Oeste 2 a 4 2 a 4 
Piên 36 a 3 36 a 3 
Pinhais 36 a 3 36 a 3 
Pinhal de São Bento 1 a 3 1 a 3 
Pinhalão 36 a 3 36 a 3 
Pinhão 34 a 3 34 a 3 
Piraí do Sul 36 a 3 36 a 3 
Piraquara 36 a 3 36 a 3 
Pitanga 34 a 3 34 a 3 
Planalto 2 a 4 2 a 4 
Ponta Grossa 36 a 3 36 a 3 
Porto Amazonas 36 a 3 36 a 3 
Porto Barreiro 36 a 3 36 a 3 
Porto Vitória 36 a 3 36 a 3 
Pranchita 2 a 4 2 a 4 
Prudentópolis 36 a 3 36 a 3 
Quatro Barras 36 a 3 36 a 3 
Quedas do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Quitandinha 36 a 3 36 a 3 
Realeza 2 a 6 2 a 6 
Rebouças 36 a 3 36 a 3 
Renascença 36 a 3 36 a 3 
Reserva 36 a 3 36 a 3 
Reserva do Iguaçu 34 a 3 34 a 3 
Rio Azul 36 a 3 36 a 3 
Rio Bom 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Rio Bonito do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Rio Branco do Ivaí 2 a 4 2 a 4 
Rio Branco do Sul 36 a 5 36 a 5 
Rio Negro 36 a 3 36 a 3 
Rosário do Ivaí 36 a 3 36 a 3 
Salgado Filho 1 a 3 1 a 3 
Salto do Itararé 36 a 3 36 a 3 
Salto do Lontra 1 a 4 1 a 4 
Santa Isabel do Oeste 1 a 4 1 a 4 
Santa Lúcia 2 a 4 2 a 4 
Santa Maria do Oeste 34 a 3 34 a 3 
Santana do Itararé 36 a 3 36 a 3 
Santo Antônio do Sudoeste 1 a 3 1 a 3 
São Jerônimo da Serra 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
São João 36 a 4 36 a 4 
São João do Triunfo 36 a 3 36 a 3 
São Jorge do Oeste 1 a 4 1 a 4 
São José da Boa Vista 36 a 3 36 a 3 
São José dos Pinhais 36 a 3 36 a 3 
São Mateus do Sul 36 a 3 36 a 3 
Sapopema 36 a 3 36 a 3 
Saudade do Iguaçu 36 a 4 36 a 4 
Sengés 36 a 3 36 a 3 
Siqueira Campos 36 a 3 36 a 3 
Sulina 36 a 4 36 a 4 
Tamarana 36 a 3 (*) 36 a 3 (*) 
Teixeira Soares 36 a 3 36 a 3 
Telêmaco Borba 36 a 3 36 a 3 
Tibagi 36 a 3 36 a 3 
Tijucas do Sul 36 a 3 36 a 3 
Tomazina 36 a 3 36 a 3 
Três Barras do Paraná 2 a 6 2 a 6 
Tunas do Paraná 36 a 5 36 a 5 
Turvo  34 a 3 34 a 3 
União da Vitória 36 a 3 36 a 3 
Ventania 36 a 3 36 a 3 
Verê 1 a 3 1 a 3 
Virmond 36 a 3 36 a 3 
Vitorino 36 a 3 36 a 3 
Wenceslau Braz 36 a 3 36 a 3 

(*) Plantio recomendado com o uso de cultivares resistentes ao vírus do mosaico dourado.