Portaria MinC nº 200 de 23/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Autoriza a transferência de recursos orçamentários e financeiros ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objeto da Nota de Crédito nº 2003NC000001 de 23 de abril de 2003, destinada a manutenção administrativa e infra-estrutura das unidades museológicas integrantes da estrutura organizacional do IPHAN.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso da atribuição estabelecida no art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e, com base no art. 1º, da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos orçamentários e financeiros ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, objeto da Nota de Crédito nº 2003NC000001 de 23 de abril de 2003, destinada a manutenção administrativa e infra-estrutura das unidades museológicas integrantes da estrutura organizacional do IPHAN, composta por Museus e Casas Históricas de referência nacional e outras de caráter regional vinculados às Superintendências Regionais, conforme Plano de Trabalho, Cronograma e demais condições estabelecidas na Legislação em vigor.

Art. 2º Os recursos orçamentários, no valor de R$ 3.600.002,00 (três milhões, seiscentos mil e dois reais), correrão à conta do Programa de Trabalho 42902.13.391.0171.2651.0001 - Funcionamento de Museus da União.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO PASSOS GIL MOREIRA