Portaria SEFAZ nº 20-R DE 29/01/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 jan 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 69-R/2020, que certifica cervejas e chopes artesanais produzidos por microcervejarias fabricantes relacionadas no Anexo Único para fins de recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes do processo 2024-6CQP9;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 29 de janeiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 20-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cerveja ou chope artesanal autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)"
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo nº |
... | ... | ... | ... |
Cervejaria Bullter Beer Ltda | 084.171.14-6 | 01.02.2025 a 31.01.2027 | 2024-6CQP9 |
..... | ..... | ..... | ....."(NR) |