Portaria SRE nº 20 DE 01/04/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2024

Altera a Portaria SRE 03/2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no item2 do § 1º e § 3º do artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 68.406 , de 21 de março de 2024, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria SRE 03/2024 , de 16 de janeiro de 2024:

"Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2024, a Portaria CAT 153/2011 , de 9 de novembro de 2011, devendo o contribuinte credenciado no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural observar o seguinte:

I - até 31 de julho de 2024, o Sistema e-CredRural receberá arquivos digitais de apropriação transmitidos pelos contribuintes credenciados;

II - até 30 de setembro de 2024, os valores existentes ou disponibilizados em conta corrente do Sistema e-CredRural poderão ser utilizados pelos contribuintes credenciados;

III - em 1º de outubro de 2024, o Sistema e-CredRural será descontinuado." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 1º DE ABRIL DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL