Portaria SEFAZ nº 20 DE 26/01/2024

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 jan 2024

Altera a Portaria nº 00082/2023/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 00082/2023/SEFAZ, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao § 6º:

“ § 6º Para o fim do que determina o inciso III do § 2º deste artigo, o requerente, ao promover a solicitação referida no § 5º, terá a faculdade de requerer que a restituição do crédito seja realizada por meio de nota fiscal eletrônica para transferência de crédito à refinaria (nota de ressarcimento).” ;

II - acrescido do § 7°, com a respectiva redação:

“ § 7° As empresas de transporte coletivo urbano ou metropolitano de passageiros que adquirirem diesel, com o benefício referido no "caput" deste artigo, deverão remeter à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior-GOSTEX, por meio do e-mail: gostex.combustiveis@sefaz.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, relação contendo as operações de óleo diesel efetuadas com o crédito presumido, com indicação dos respectivos documentos fiscais, conforme modelo da planilha constante do Anexo II desta Portaria.” .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda