Portaria DETRAN-MT nº 20 DE 25/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2024

Suspender por prazo indeterminado a item XXIII - Das Disposições Gerais, do Anexo II, da Portaria nº 436/2023/GP/DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando o disposto na Portaria nº 591/2023/GP/DETRAN/MT, publicada em 29 de dezembro de 2023, que trata do procedimento de verificação in loco da disponibilidade e funcionalidade dos equipamentos de segurança para a confecção de Placas de Identificação Veicular - PIVs, utilizadas pelas Empresas Estampadoras de Placas credenciadas junto a este Departamento, conforme exigência constante item XXIII do Anexo II da Portaria nº 436/2023/GP/DETRAN/MT;

Considerando a manifestação técnica da Diretoria de Habilitação e Veículos deste Departamento, quanto à prorrogação da exigência do item XXIII do Anexo II da Portaria nº 436/2023/GP/DETRAN/MT, em virtude da constatação de indisponibilidade de equipamentos com abrangência em todo o território estadual;

Considerando que após verificação realizada pela equipe intersetorial do DETRAN/MT, constatou-se a necessidade de aprofundamento técnico e sistêmico quanto às exigências dos equipamentos no processo de estampagem de Placas de Identificação Veicular - PIVs;

Considerando ainda a necessidade de atenção dos gestores da área de trânsito às constantes inovações legislativas e tecnológicas, promovidas por meio de normas federais de cumprimento em todo o território federal, que demandam recursos e investimentos por parte dos órgãos, empresas e profissionais credenciados, resolve:

Art. 1º Suspender por prazo indeterminado o item XXIII - Das Disposições Gerais, do Anexo II, da Portaria nº 436/2023/GP/DETRAN/MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2024.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente do DETRAN-MT em substituição

(Original assinado)