Portaria SEFAZ nº 20 DE 02/02/2022
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 fev 2022
Estabelece os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal.
A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 15, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, Decreto nº 29.796, de 28 de setembro de 2016, e
Considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 8.723 de 2014, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 72 de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente conforme §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal de 1988.
EXERCÍCIO | INPC | TETO |
2021 | R$ 6.433,57 | |
2022 | 10,16% | R$ 7.087,22 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE da SECRETÁRIA MUNICIPAL da FAZENDA, em 02 de fevereiro de 2022.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal de Fazenda