Portaria SEFAZ nº 20-R DE 23/02/2022
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 fev 2022
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2022-8LHGD;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Vitória, 23 de fevereiro de 2022.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Processo nº |
..... | ..... | ..... |
Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME | 080.058.07-8 | 2021-MNXHN |
Indústria de Aguardente J J LTDA ME | 081.193.55-6 | 2021-LWW02 |
Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME | 080.413.78-1 | 2021-D36WZ |
Irmãos Grigio LTDA | 082.136.24-6 | 2022-GF0RC |
..... | ..... | ..... |
Schunk Indústria de Bebidas LTDA | 080.952.51-8 | 2022-P922D |
..... | ..... | ..... " (NR) |