Portaria SEFAZ nº 20-R DE 23/02/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2022-8LHGD;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Vitória, 23 de fevereiro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021 Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
..... ..... .....
Indústria de Aguardente Burarama LTDA ME 080.058.07-8 2021-MNXHN
Indústria de Aguardente J J LTDA ME 081.193.55-6 2021-LWW02
Indústria de Cachaça Jóia LTDA ME 080.413.78-1 2021-D36WZ
Irmãos Grigio LTDA 082.136.24-6 2022-GF0RC
..... ..... .....
Schunk Indústria de Bebidas LTDA 080.952.51-8 2022-P922D
..... ..... ..... " (NR)