Portaria GS/SEMUT nº 20 DE 26/03/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 mar 2021

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS das empresas optantes pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido Simples Nacional.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 58, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º , inciso I, do Decreto nº 10.705 , de 27 de maio de 2015; e

Considerando a existência da pandemia do COVID-19 (novo corona vírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;

Considerando a vigência do Decreto Municipal nº 11.920 , de 17 de março de 2020, que instituiu situação de emergência no Município do Natal, bem como definiu medidas para o enfrentamento da pandemia;

Considerando o Decreto nº 12.183 , de 14 de março de 2021, que renova o estado de calamidade pública causado pela Covid-19; e

Considerando o que dispõe a Resolução CGSN Nº 158 , de 24 de março de 2021, do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN:

Resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços - ISS apurado no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I - O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II - O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente, da seguinte forma:

a) O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

b) O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e

c) O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

§ 2º As prorrogações de prazo a que se referem o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Para efeitos de emissão de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM), será verificada a regularidade do pagamento do montante total do ISS apurado no Simples Nacional até o vencimento da segunda quota de cada período de apuração constante no § 1º do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a incidência de juros e multa de mora caso o recolhimento da primeira cota ocorra após seu respectivo vencimento, em conformidade com a art. 95 da Resolução CGSN Nº 140 , de 22 de maio de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO