Portaria SEFAZ nº 20-R DE 23/04/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 abr 2021

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, que autoriza as microcervejarias artesanais relacionadas no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2021-2T7JK;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

Vitória, 23 de abril de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 20-R, DE 23 DE ABRIL DE 2021

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão Social Inscrição Processo nº
Buena Onda Brewpub Ltda. 083.318.88-7 2021-CXGDH
..... ..... .....
Cervejaria Else Indústria e Comércio Ltda. 082.840.37-7 2021-PG45D
Cervejaria Fratelli Reggiani Ltda. 083.202.43-9 2021-BXC53
..... ..... .....
Cervejaria Reserva do Gerente Ltda. 083.097.92-9 2021-ZX6ZR
..... ..... .....
Conceição Bier Ltda. 083.136.70-3 2021-72R3T
..... ..... .....
Divina Beer Distribuidora de Cerveja Artesanal Eireli 083.473.22-0 2021-HVM3Q
..... ..... ....." (NR)