Portaria SEDET nº 20 DE 05/06/2020
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 jun 2020
Prorroga os prazos referidos na Portaria nº 018/2020, de 19 de abril de 2020, por força da ampliação do prazo de quarentena resultante do cenário pandêmico do (Covid-19), e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDET, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista as disposições do Decreto Municipal nº 8.896 , de 1º de Junho de 2020, bem assim as disposições da Portaria SEDET nº 018/2020 , de 19 de Abril de 2020, e
Considerando a ampliação dos prazos de quarentena decorrentes do cenário pandêmico do (COVID-19), a importar o funcionamento apenas interno das atividades da SEDET;
Considerando a necessidade de preservar os direitos dos administrados quanto aos prazos para a prática de atos administrativos no âmbito do mesmo órgão;
Resolve:
Art. 1º Os prazos referidos no art. 1º, incisos I e II, da Portaria nº 017/2020, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 30 de Março de 2020, alterados pelo art. 1º da Portaria nº 018/2020, de 19 de Abril de 2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió - DOEM, de 28 de Abril de 2020, ficam prorrogados para a data de 30 de Junho de 2020.
Parágrafo único. Os prazos referidos no caput deste artigo dizem respeito:
I - à apresentação de defesas administrativas pelos interessados, cumprimento de diligências para prestação de informações e juntadas de documentos relativamente a prazos que deveriam ser cumpridos originariamente a partir de 23 de Março de 2020; e
II - à solicitação de renovação de licenças administrativas urbanísticas e ambientais cujas datas de expiração ocorram a partir de 23 de Março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de Junho de 2020.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Secretária - SEDET