Portaria SEUMA nº 20 DE 29/04/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 abr 2020

Dispõe sobre o Regime Especial de Funcionamento dos serviços, estabelecido no Decreto Municipal n° 14.652, de 19 de abril de 2020, bem como o fim da prorrogação dos prazos para procedimentos administrativos e validade de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos via processo físico pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) que tiverem prazo de vencimento em data posterior à publicação do Decreto Municipal n° 14.611, de 17 de março de 2020 e dá outras providências relativas ao enfrentamento da COVID-19.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 14.651, e o Decreto Municipal n° 14.652 de 19 de abril de 2020, que estabelece o Regime Especial de Funcionamento da Pre-feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal n° 11.377/2003, de 24 de março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

RESOLVE:

Art. 1° Determinar os procedimentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, instituindo o Regime Especial para o funcionamento dos serviços públicos municipal, estabelecido no Decreto n° 14.652 de 19 de abril de 2020.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, tem por objetivo assegurar o suporte ao funcionamento das atividades administrativas que não podem ser interrompidas, e, ao mesmo tempo assegurando a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), resguardando a saúde dos servidores, estagiários e demais colaboradores, lotados no âmbito do referido órgão, bem como ao cidadão.

Art. 3° Por determinação do Decreto Municipal n° 14.652/2020, o expediente na secretaria retorna em Regime Especial de Funcionamento até o dia 04 de maio de 2020, será definido a seguir:

§ 1° A Central de Atendimento, os administrativos e os estagiários remunerados da SEUMA, retornam com as suas atividades laborais de segunda á sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual.

§ 2° Para os demais setores da Secretaria o Regime Especial de Funcionamento deverá ser, preferencialmente em homeoffice, por meio de escala definida pela chefia imediata, de segunda á sexta-feira, de acordo com seu regime de trabalho contratual.

§ 3° O atendimento na Pré-Análise será através de telefone, definido a seguir:

I - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano (COURB), terça e quinta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min.

II - Coordenadoria de Políticas Ambientais (CPA), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min.

III - Coordenadoria de Licenciamento (COL), terça e quinta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min.

IV - Assessoria Jurídica (ASJUR), segunda a sexta-feira, horário de 8h00min ás 11h30min.

§ 4° Os funcionários deverão registrar a batida de ponto nos dias determinados na sua escala laboral, conforme seu regime de trabalho.

§ 5° Os funcionários quando não estiverem em trabalho de escala presencial, deverá está em home office, com metas de processo e trabalho, que devem ser definidos e medidos por meio de relatório de desempenho semanal, deverão cumprir com a sua carga horária, de forma remoto ou em regime a disposição, devendo permanecer comunicáveis e disponíveis em todo o horário regular de trabalho, o não atendimento será considerado falta ao trabalho.

§ 6° As convocações dar-se-ão por contato telefônico, por aplicativo de mensagem, endereço eletrônico, ou qualquer outro meio para viabilizar a comunicação, incorrendo em infração disciplinar o servidor que desobedecer ao chamado, salvo se por motivo justificável, nos termos da legislação vigente.

§ 7° O atendimento ao público deverá ser por meios eletrônicos já existentes como o sistema Dataged e o Fale com o Fortaleza online, por de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz, e-mail institucional ou outro meio eletrônico disponível.

Art. 4° Os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou servidores acometidos por doença grave preexistente, que os enquadre no grupo de risco da COVID-19, deverão exercer funções definidas por sua chefia imediata em regime de home office, que será medida através de relatório semanal, conforme estabelecido no Decreto Municipal.

Art. 5° A partir do dia 05 de maio de 2020, findar-se-á prorrogação da validade de todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, que tiverem prazo de vencimento em data posterior ao Decreto Municipal n° 14.611/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza.

§ 1° O Requerente deverá protocolar a renovação de Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia, vencidas ou que estarão vincendas em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da publicação desta portaria.

§ 2° O Requerente terá um prazo para adequação das exigências de 30 (trinta) dias corridos a contar data da publicação desta portaria.

Art. 6° A partir do dia 05 de maio de 2020, findar-se-á suspensão da contagem de prazo para o atendimento às pendências de todos processos notificados referentes as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orientação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, por meio de processo físico, durante a permanência da situação de emergência em saúde decretada no âmbito do Município de Fortaleza, a partir da data de 18 de março de 2020.

Art. 7° Os casos omissos que porventura venham a surgir em decorrência desse período de situação de emergência serão resolvidos em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em 29 de abril de 2020.

Maria Águeda Pontes Caminha Muniz

Secretária da SEUMA.