Portaria IPEM nº 20 DE 26/03/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Fixa o período de 03 a 13 de abril, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de São José dos Pinhais/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748, de 02.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 do anexo da Resolução nº 08 de 22.12.16 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/02 de 21.10.02, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 03 A 13 de ABRIL, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua João Gulin, em frente ao CADORE, Bacacheri, Curitiba/PR, das 8h20min às 11h e 20 min e das 13h 20 min às 16h e 20 min em conformidade com a tabela seguinte:

Nº PREFIXO DATA APRESENTAÇÃO
01 A 92 03.04.2018
93 A197 04.04.2018
198 A 270 05.04.2018
271 A 338 09.04.2018
339 A 410 10.04.2018
411 A 488 11.04.2018
489 A 548 12.04.2018
549 A 559 13.04.2018

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O agendamento deve ser feito e o boleto para pagamento ser obtido através do site www.ipem.pr.gov.br, ícone "AGENDAMENTO DE SERVIÇOS", com no mínimo 24 horas de antecedência da data da verificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 26 de Março de 2018

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente