Portaria SUFIS nº 20 DE 06/12/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 dez 2017

Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

RETIFICAÇÃO:

1 - na epígrafe, onde se lê:

"PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017"

Leia-se:

"PORTARIA SUFIS Nº 20 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017."

2 - no ANEXO ÚNICO, onde se lê:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 001/2017)

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41
Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional AS 60.665.981/0005-41

"

Leia-se:

"ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 20/2017 )

Item Contribuinte CNPJ
(.....) (.....) (.....)
02 união Química Farmacêutica Nacional S.A. 60.665.981/0005-41

"

*Retificação em virtude de incorreções no original.