Portaria SUFIS nº 20 DE 06/12/2017
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 dez 2017
Ret. - Dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 08.12.2017
(Publicada em 7 de dezembro de 2017)
RETIFICAÇÃO:
1 - na epígrafe, onde se lê:
"PORTARIA Nº 019, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017"
Leia-se:
"PORTARIA SUFIS Nº 20, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017."
2 - no ANEXO ÚNICO, onde se lê:
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 001/2017)
Item | Contribuinte | CNPJ |
(.....) | (.....) | (.....) |
02 | união Química Farmacêutica Nacional AS | 60.665.981/0005-41 |
Item | Contribuinte | CNPJ |
(.....) | (.....) | (.....) |
02 | união Química Farmacêutica Nacional AS | 60.665.981/0005-41 |
"
Leia-se:
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 20/2017)
Item | Contribuinte | CNPJ |
(.....) | (.....) | (.....) |
02 | união Química Farmacêutica Nacional S.A. | 60.665.981/0005-41 |
"
*Retificação em virtude de incorreções no original.