Portaria SEFIN nº 20 DE 11/05/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 12 mai 2016

Estabelece o Projeto nº 42 - "Processos de Tributos Mercantis", a ser desenvolvido pela Unidade de Tributos Mercantis - UTM, objetivando primordialmente a análise dos diversos processos de demandas tributárias mercantis de competência da UTM.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 38 da lei nº 17.239, de 2006 e no § 5º, artigo 7º do decreto nº 22.289, de 2006,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Projeto nº 42 - "Processos de Tributos Mercantis", a ser desenvolvido pela Unidade de Tributos Mercantis - UTM, objetivando primordialmente a análise dos diversos processos de demandas tributárias mercantis de competência da UTM, de acordo com a Legislação Tributária Municipal.

Parágrafo único. A indicação do coordenador e dos auditores do tesouro municipal - ATM componentes do projeto será de responsabilidade do Gestor da UTM.

Art. 2º Determinar como condição para atingir o limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF no Projeto 42 - "Processos de Tributos Mercantis" a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal no trimestre de apuração da quantidade de UPFs estabelecida no inciso I do artigo 21, da Lei nº 17.239, de 2006.

Art. 3º Para obter o limite, serão atribuídas as seguintes tarefas relacionadas aos Tributos Mercantis que, considerando a diversidade de assuntos demandados, poderão ser executadas no todo ou em parte, a depender da prioridade estabelecida pelo Assistente de Processos.

I - Analisar as solicitações de baixa ou suspensão de Inscrição Mercantil de pessoas Físicas e Jurídicas, identificando a existência ou não de débitos, efetuando pesquisas nos diversos sistemas disponíveis na UTM;

II - Verificar a existência do efetivo crédito do contribuinte Pessoa Física ou Jurídica nos casos de solicitação de Restituição de Tributos Mercantis;

III - Analisar as reclamações contra Exclusão ou Indeferimento do Simples Nacional identificando o motivo, através de pesquisas nos diversos sistemas disponíveis na UTM;

IV - Verificar se as solicitações de Adesão aos Benefícios Fiscais estão de acordo com a legislação vigente;

V - Analisar as solicitações de isenção de Tributos Mercantis de acordo com a legislação vigente;

VI - Analisar as solicitações de Cancelamento, Revisão e Reclamação Contra Lançamento Mercantil;

VII - Analisar as solicitações de Apropriação de Tributos Mercantis.

Art. 4º A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes existentes no trimestre de apuração.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016.