Portaria SEDES nº 20- R DE 08/03/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mar 2016

Confirmação das empresas mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.


O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:

Considerando o disposto no Artigo 530 L-R-I, § 1º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002;

Considerando a portaria, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/ES, nº 003-R, de 12 de Janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - DIO no dia 13 de Janeiro de 2016;

Considerando o atendimento às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda não Presencial do Estado do Espírito Santo.

Resolve:

Art. 1º Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, nos termos do artigo 530 L-R-I, do RICMS/ES .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2016.

Vitória, 08 de Março de 2016.

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

ANEXO ÚNICO

Razão Social Inscrição Estadual Município
Dinatech Brasil Serviços de Informática Ltda 083.105.06-9 Cariacica
Escrita Indústria e Serviços de Suprimentos para Escritório Ltda 083.121.65-0 Vila Velha
Espaço Doc Comércio de Vinhos Ltda 083.120.29-7 Serra
Revix mportação e Comércio Ltda 083.090.82-7 Serra
Santiago e Lemos Comercio de Bebidas Ltda 082.997.07-1 Serra