Portaria DETRAN/RS nº 20 DE 29/01/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2015

Estabelece os valores de hora-aula teórica e prática, de locação de veículos e de outras atividades prestadas pelos Centros de Formação de Condutores - CFCs.

O Diretor-Geral Interino do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996;

Considerando o que dispõe o art. 22, incisos I, II e X, da Lei Nacional nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõem as Resoluções nºs. 168/2004, 169/2005, 285/2008, 358/2010 e 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o teor das Portarias DETRAN/RS nº 70/2002 e 610/2014;

Considerando o Mandado de Segurança 001/1.08.0038137-1;

Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da egrégia Procuradoria-Geral do Estado, constante do Processo de SPI nº 000304-39.00/01-6;

Considerando o contido no art. 2º, § 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 17/2002;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 099/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro de 2014;

Considerando aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2015, conforme Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Administração de 2015;

Considerando o contido no processo do DETRAN/RS de SPI nº 001296-24.44/15-8.

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, que passam a vigorar conforme segue:

Aulas Valor hora-aula
Teóricas R$ 6,65
Simulador de Direção Categoria B R$ 50,10
Práticas Categorias A e B R$ 44,60
Práticas Categorias C, D e E R$ 52,09
Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática Categorias A e B R$ 33,47
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 40,21
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 23,36

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral Interino.