Portaria GSF nº 20 DE 28/02/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 19 mar 2014

Rep. - Dispõe sobre procedimentos para solicitações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inclusive reclamação contra lançamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.

(Revogado pela Portaria GSF Nº 29 DE 28/11/2016):

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que dispõem os artigos 484, 517, inciso I, 522, 523 e 524, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006, acerca da instauração de processos de reclamação contra lançamento do IPTU, bem como de outras solicitações relativas a este imposto,

Resolve:

Art. 1º Os procedimentos necessários para instrumentalizar as solicitações relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inclusive reclamação contra lançamento, serão definidos nesta Portaria, os quais deverão ser adotados tanto pelo sujeito passivo, ou seu representante legal, quanto pelo servidor municipal.

Parágrafo único. Os documentos necessários para instrução dos pedidos estão definidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º O sujeito passivo que não concordar com o lançamento de IPTU poderá apresentar reclamação, com efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação do lançamento, conforme disposto no art. 522, da Lei Complementar nº 3.606, de 2006.

Parágrafo único. A notificação de lançamento do IPTU dar-se-á nos termos do disposto no art. 15, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei Complementar nº 3.606, de 2006.

Art. 3º As reclamações serão protocoladas em uma das Unidades de Atendimento ao Público, da Secretária de Finanças - SEMF, pelo proprietário do imóvel, seu possuidor ou titular do seu domínio útil, ou por seu representante legal, dirigidas à Junta de Julgamento Tributário - JJT e encaminhadas à Gerência Executiva do IPTU, para análise, devendo ser fundamentadas e instruídas com prova documental dos fatos alegados, nos termos do Anexo I, desta Portaria. (Redação do caput dada pela Portaria GSF Nº 33 DE 09/04/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º As reclamações serão protocoladas em uma das Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, pelo proprietário do imóvel, seu possuidor ou titular do seu domínio útil, ou por seu representante legal, dirigidas à Junta de Julgamento Tributário - JJT e encaminhadas à Gerência Executiva de IPTU, para análise, devendo ser fundamentadas e instruídas com prova documental dos fatos alegados, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

§ 1º No requerimento deverá ser alegado, de uma só vez, todos os fundamentos legais que motivaram a reclamação.

§ 2º Após o recebimento da reclamação, antes de encaminhar os autos para julgamento pela JJT, a Gerência Executiva de IPTU emitirá manifestação formal sobre a matéria, em face das razões da reclamação.

Art. 4º A reclamação contra lançamento de IPTU formalizada até a data do vencimento normal da cota única, bem como aquela formalizada após esta data, porém dentro do prazo definido no art. 2º desta Portaria, enquanto não julgada pela autoridade administrativa, não exclui a incidência de atualização monetária, de multa e juros moratórios, perdendo-se o benefício do pagamento com desconto em cota única, salvo se o contribuinte houver efetuado o depósito do montante integral do crédito.

§ 1º Caso o contribuinte não recolha o imposto, nem apresente manifestação contra o lançamento ou apresente reclamação intempestiva, sujeitar-se-á ao pagamento do débito acrescido de multa, juros moratórios e atualização monetária na forma prescrita no art. 38, da Lei Complementar nº 3.606, de 2006.

§ 2º A reclamação regularmente protocolada suspende apenas a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, III, do CTN.

§ 3º A reclamação será rejeitada ou indeferida quando for verificado que a mesma tem objetivo protelatório, de modo a retardar o cumprimento da obrigação tributária.

§ 4º Sem embargo do disposto no caput deste artigo, nos casos de propositura de reclamação decorrentes de ação ou omissão do Poder Público em que o respectivo processo tenha sido formalizado tempestivamente, estará assegurado ao requerente, em caso de procedência do pedido, as condições originais do lançamento geral do IPTU, inclusive a cota única com desconto para pagamento até 30 (trinta) dias após a notificação da procedência do resultado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria GSF Nº 33 DE 09/04/2014).

Art. 5º Os processos que tratarem de alteração de nome do contribuinte, instruídos com Registro de Imóvel e Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda, quitados ou sem cláusula de arrependimento, deverão ser encaminhados à Gerência Executiva de ITBI
para proceder à notificação do contribuinte em relação ao lançamento deste imposto.

Art. 6º Os processos com pedido de alteração de nome do contribuinte só serão atendidos após a quitação dos débitos existentes, exclusão dos débitos por prescrição ou implantação de isenção, conforme o caso.

Art. 7º Nos processos com solicitação de cadastramento de imóveis serão efetuados os lançamentos de IPTU referentes aos últimos 05 (cinco) exercícios, juntamente com o IPTU do exercício em que o cadastro for efetivado, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional - CTN, sem a concessão do benefício do pagamento com desconto em cota única e sem incidência de multa e juros moratórios.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações acessórias previstas nos arts. 45, 46 e 50, da Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa.

Art. 8º Os processos que tratarem de solicitação de cadastramento de edificações ou revisão de área, além dos documentos estabelecidos nesta Portaria, serão exigidos registro de imóvel atualizado e planta baixa aprovada pela Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando edificado. Nos casos de imóveis, edificados ou não, localizados em áreas que não possuam registros de imóvel, deverá ser apresentada Declaração do Imóvel, conforme modelo constante no anexo II desta Portaria.

Art. 9º Os processos que tratarem de alteração de nome do contribuinte serão obrigatoriamente instruídos com certidão de inteiro teor do respectivo registro de imóvel atualizada, nos casos em que houver débitos de IPTU inscritos na dívida ativa, associados ao imóvel objeto da solicitação.

Art. 10. Em todos os processos formalizados nas Unidades de Atendimento ao Público, relacionados com o Cadastro Imobiliário, deverão ser anexados Memória de Cálculo e Extrato de Débito do imóvel objeto da solicitação, além dos documentos discriminados no Anexo I desta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GSF nº 38/2013.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 28 de fevereiro de 2014.

Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO

Secretário Municipal de Finanças

(*) Republicada por ter saído com omissão dos anexos II e III no DOM nº 1.602, de 6 de março de 2014.

ANEXO I

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FORMAÇÃO DE PROCESSO NA SEMF

1. ALTERAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para
pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; documentos comprobatórios do pedido de alteração (registro de imóvel atualizado, com data de emissão com, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta, atestado de óbito e formal de partilha, no caso de alteração em favor de algum herdeiro; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e comprovante de endereço do adquirente.

2. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; comprovante de endereço do contribuinte; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, máximo 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente.

3. MUDANÇA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente. Declaração de Uso do Imóvel, conforme modelo constante no anexo III desta Portaria.

4. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo interessado ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do requerente (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do requerente ou cópia do CNPJ, quando pessoa jurídica; e instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou
procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

5. DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente.

6. IMUNIDADE DO IPTU

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo dirigente da instituição ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público-UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (razão social, endereço completo, e-mail, telefone, nome de pessoa para contato); cópia do CNPJ da instituição e cópia do CPF e RG do dirigente; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7. ISENÇÃO DE IPTU

7.1. Imóvel residencial com valor venal de até R$ 31.755,00 Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente.

7.2. Servidor Municipal - imóvel residencial com valor venal de até R$ 74.095,00 Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço
completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.3. Ex-Combatente - imóvel residencial Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário; certidão de ex-combatente; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.4. Associações Recreativas, Desportivas e de Serviço Social Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia do CNPJ da instituição e cópia do CPF e RG do dirigente; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.5. Portador de Câncer ou AIDS - imóvel residencial com valor venal de até 74.095,00 Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário; Exames médicos com laudos comprobatórios da doença; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.6. Imóveis Contemplados Com Incentivos Fiscais (Lei nº 2.528/1997) Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CNPJ da empresa
beneficiária; cópia do decreto que concedeu o incentivo fiscal instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.7. Imóveis de Preservação Ambiental Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública.

7.8. Imóveis Tombados Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano. 8. RESTITUIÇÃO DE IPTU Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo:

a) guia do imposto pago, original ou cópia;

b) qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e- mail, telefone e nome de pessoa para contato);

c) cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica;

d) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e

e) cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente.

9. RECLAMAÇÃO DE TRIBUTOS NÃO BAIXADOS

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; -
Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo:

a) guia do imposto pago, original ou cópia;

b) qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato);

c) cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica;

d) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e

e) cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente.

10. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO DO IPTU (reavaliação do Valor Venal Base de Cálculo, imóveis arbitrados, revisão de área, cadastramento de edificação, cancelamento de inscrição, etc)

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a reclamação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; documentos comprobatórios da reclamação (registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública; contrato de compra e venda ou documento equivalente; planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; habite-se; convenção do condomínio ou Declaração do Imóvel constante no anexo II desta Portaria, conforme o caso); instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; laudo de avaliação do imóvel elaborado por profissional ou empresa habilitada, quando a reclamação versar apenas sobre o valor venal base de cálculo do IPTU ou apenas sobre a redução do valor do imposto.

11. EXCLUSÃO DE LANÇAMENTO

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: documentos comprobatórios da solicitação (cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública; contrato de compra e venda ou documento equivalente; habite-se; planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; etc., conforme o caso;

b) qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato);

Nota: Redação conforme publicação oficial.


c) cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e

d) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

12. REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA OU CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DUPLICIDADE

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: documentos comprobatórios da solicitação (cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão com data de máximo 01 (um) ano ou escritura pública; contrato de compra e venda ou documento equivalente; habite-se; planta baixa, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; etc., conforme o caso;

b) qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato);

Nota: Redação conforme publicação oficial.

c) cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e

d) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

13. CERTIDÃO DE INTEGRAÇÃO DO IMÓVEL AO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; documentos comprobatórios da titularidade do imóvel objeto da solicitação (registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro documento, conforme o caso; planta atualizada e aprovada pela SDU, quando houver alteração na área construída; comprovante de pagamento da taxa de expediente; e instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

14. MEMÓRIA DE CÁLCULO E BOLETIM DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS-BIC

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão
social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; comprovante de pagamento da taxa de expediente; e instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

15. DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO E CADASTRAMENTO DE LOTEAMENTO OU CONDOMÍNIO NO IPTU

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: guia do imposto pago, original ou cópia; qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); documentos comprobatórios da solicitação (projeto de loteamento, desmembramento ou remembramento aprovados pela SDU; croqui do terreno e edificação, se houver, quando o contribuinte do imóvel for apenas possuidor do mesmo); documentos comprobatórios da titularidade do imóvel objeto da solicitação (registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda ou outro documento, conforme o caso);

e) cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e

f) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

16. TRANSFERÊNCIA DE PAGAMENTO DO IPTU

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo:

a) cópia da guia do imposto pago indevidamente e guia do imposto a ser regularizado com a transferência de pagamento; qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica;

d) instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; e

e) cópia de certidão de registro de imóvel atualizada, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda ou documento equivalente, quando o imóvel que deverá receber o pagamento transferido, não esteja cadastrado em nome do requerente.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

17. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPTU


Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; comprovante de pagamento da taxa de expediente; e registro de imóvel atualizado, com data de emissão de, no máximo, 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta ou documento equivalente, conforme o caso, quando o imóvel objeto da solicitação, não esteja cadastrado em nome do requerente.

18. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE IPTU

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

19. PRESCRIÇÃO DE DÉBITO

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Procuradoria Geral do Município; - Boleto do IPTU ou DATM ou outro documento que identifique o número da inscrição imobiliária; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: qualificação do contribuinte (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; Certidão Negativa de Ajuizamento de Execução Fiscal em nome do contribuinte constante na Certidão de Dívida Ativa-CDA; instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros; Certidão de inteiro teor do registro de imóvel atualizada, com data de emissão máxima de 01 (um) ano, ou certidão cartorial atestando a inexistência de registro; e demais documentos que possam instruir o pedido, tais como registro de imóvel atualizado, com data de emissão com data de máximo 01 (um) ano ou escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de promessa de compra e venda, termo de doação ou permuta ou documento equivalente, conforme o caso.

20. CADASTRAMENTO DE IMÓVEL

Documentação exigida: - Requerimento padrão assinado pelo proprietário, possuidor, titular de domínio útil do imóvel ou procurador habilitado, devidamente preenchido na Unidade de Atendimento ao Público - UAP; - Razões de fato e de direito em que se fundamenta a solicitação, contendo: documentos comprobatórios da solicitação (cópia do registro de imóvel atualizada, com data de emissão com data de máximo 01 (um) ano ou escritura pública; contrato de compra e venda ou documento equivalente; qualificação do contribuinte do imóvel (nome completo ou razão social, endereço completo, e-mail, telefone e nome de pessoa para contato); cópia de CPF e RG do proprietário, possuidor ou titular do domínio útil, para pessoa física e cópia de CNPJ, para pessoa jurídica; e instrumento de procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, nos casos em que o contribuinte esteja representado por terceiros.

ANEXO II

ANEXO III