Portaria RE nº 20 DE 10/04/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2013

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º e inciso I, do art. 7º, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010,

 

Resolve:

 

INSTITUIR política de monitoramento das declarações dos contribuintes, baseada na implementação de cruzamento dos dados, com ênfase na inteligência fiscal.

 

O monitoramento consiste na elaboração de uma sistemática destinada à interpretação dos indícios gerados a partir do tratamento das bases de dados de contribuintes armazenadas pela Receita Estadual. O trabalho será desenvolvido sobre as guias mensais e anuais e documentos eletrônicos diversos, com o uso da inteligência de negócios da instituição, e com a finalidade de inserção do monitoramento nas atividades vinculadas aos processos de trabalho da instituição: tributação, arrecadação, fiscalização, cobrança e atendimento.

 

A política de Monitoramento das declarações dos contribuintes deverá estar publicada no Portal da RE até 28.06.2013.

 

RECEITA ESTADUAL, em 10 de abril de 2013.

 

Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.

 

Registre-se e publique-se.

 

Iara Garcia Glasenapp,

Chefe de Gabinete do Subsecretário.