Portaria ICMBio nº 20 de 17/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2012
Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Mutum-de-Alagoas - PAN Mutum-de-Alagoas, contemplando uma espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo, objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003 , que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;
Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 3, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009 , que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009 , que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuições;
Considerando o disposto no Processo nº 02070.003671/2011-95,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Mutum-de-Alagoas (Mitu mitu) - PAN Mutum-de-Alagoas.
Art. 2º O PAN Mutum-de-Alagoas tem como objetivo assegurar permanentemente a manutenção das populações em cativeiro de Pauxi mitu, promover o aumento tanto do efetivo populacional quanto do número de populações e propiciar a reintrodução da espécie nos remanescentes florestais dentro de sua provável área de distribuição original.
§ 1º O PAN Mutum-de-Alagoas abrange 01 (uma) espécie ameaçada de extinção: Mitu mitu.
§ 2º Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Mutum-de-Alagoas, com prazo de vigência até dezembro de 2013 e com supervisão e monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I - Incentivo ao desenvolvimento de políticas públicas locais para reintrodução futura do Mutum-de-Alagoas.
II - Estabelecimento de medidas de proteção e restauração dos habitats remanescentes da região de ocorrência do Mutum-de-Alagoas.
III - Geração de conhecimento para recuperação da população de cativeiro e dos habitas remanescentes da área de ocorrência do Mutum-de-Alagoas.
IV - Desenvolvimento de estratégia para promover o efetivo manejo das populações em cativeiro.
V - Desenvolvimento de estratégia visando a reintrodução do Mutum-de-Alagoas, a partir de 2017.
§ 3º Deverão ser indicadas as metas para alcance de cada objetivo específico previsto nos incisos acima.
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE a coordenação do PAN Mutum-de-Alagoas, com supervisão da Coordenação Geral de Manejo para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes designará um Grupo Assessor para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Mutum-de-Alagoas.
Art. 4º O PAN Mutum-de-Alagoas deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO