Portaria CGZA nº 20 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodoeiro herbáceo (Gossypium hirsutum L. r. latifolium Hutch) é uma planta de origem tropical, também explorada economicamente em país subtropicais, com latitude acima de 30º N.

A temperatura é um dos fatores ambientais que mais interferem no desenvolvimento da cultura. A temperatura ótima para a produção situa-se entre 18ºC e 30ºC.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir à queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com baixo risco climático para o cultivo do algodão herbáceo, no Estado de Sergipe.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. A análise hídrica baseou-se em um modelo de balanço hídrico da cultura, considerando-se as seguintes variáveis:

Precipitação pluvial, evapotranspiração potencial, ciclos e fases fonológicas das cultivares, coeficiente de cultura (Kc) e capacidade de água disponível dos solos,

O balanço hídrico foi realizado para períodos decendiais de semeadura. Para cada período, fase fenológica e local da estação pluviométrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 140 dias); Grupo II (140 dias>= n 165 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

Para definição dos municípios aptos e os períodos de semeadura, foram adotados os seguintes critérios de aptidão:

a) temperatura média anual entre 18ºC e 30ºC;

b) precipitação entre 700 mm e 1300 mm; e

c) ISNA maior ou igual a 0,55.

Foram considerados aptos ao cultivo os municípios que apresentaram, mais de 20% de seu território dentro dos critérios adotados, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de algodão no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 28   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Amparo de São Francisco   11 a 12   11 a 14  
Aquidabã   10 a 14   8 a 15  
Arauá   9 a 15   8 a 15  
Areia Branca   9 a 15   8 a 15  
Boquim   9 a 15   8 a 15  
Campo do Brito   9 a 15   8 a 15  
Canhoba   11 a 12   11 a 14  
Capela   9 a 15   8 a 15  
Carira   13 a 14   12 a 14  
Carmópolis   9 a 15   8 a 15  
Cedro de São João   11 a 14   10 a 14  
Cristinápolis   9 a 15   8 a 15  
Cumbe   11 a 14   10 a 15  
Divina Pastora   9 a 15   8 a 15  
Estância   9 a 15   8 a 15  
Feira Nova   11 a 13   11 a 13  
Frei Paulo   13 a 14   12 a 14  
General Maynard   9 a 15   8 a 15  
Gracho Cardoso   11 a 13   11 a 13  
Ilha das Flores   9 a 15   8 a 15  
Indiaroba   9 a 15   8 a 15  
Itabaiana   11 a 15   10 a 15  
Itabaianinha   9 a 15   8 a 15  
Itabi   11 a 12   11 a 12  
Itaporanga d'Ajuda   9 a 15   8 a 15  
Japaratuba   9 a 15   9 a 15  
Japoatã   09 a 14   08 a 15  
Lagarto   9 a 15   8 a 15  
Laranjeiras   9 a 15   8 a 15  
Macambira   10 a 15   9 a 15  
Malhada dos Bois   10 a 14   10 a 15  
Malhador   10 a 15   8 a 15  
Maruim   9 a 15   8 a 15  
Moita Bonita   11 a 15   11 a 15  
Muribeca   10 a 15   8 a 15  
Neópolis   9 a 15   8 a 15  
Nossa Senhora Aparecida   10 a 11   10 a 12  
Nossa Senhora da Glória   10 a 11   10 a 12  
Nossa Senhora das Dores   9 a 15   8 a 15  
Nossa Senhora de Lourdes   10 a 11   10 a 12  
Nossa Senhora do Socorro   9 a 15   8 a 15  
Pedra Mole   9 a 15   8 a 15  
Pedrinhas   9 a 15   8 a 15  
Pinhão   11 a 15   10 a 15  
Poço Verde   11 a 14   11 a 15  
Propriá   11 a 12   11 a 14  
Riachão do Dantas   9 a 15   8 a 15  
Riachuelo   9 a 15   8 a 15  
Ribeirópolis   11 a 14   11 a 14  
Rosário do Catete   9 a 15   8 a 15  
Salgado   9 a 15   8 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   9 a 15   8 a 15  
Santa Rosa de Lima   9 a 15   9 a 15  
Santana do São Francisco   9 a 15   9 a 15  
Santo Amaro das Brotas   9 a 15   8 a 15  
São Cristóvão   9 a 15   8 a 15  
São Domingos   9 a 15   8 a 15  
São Francisco   10 a 13   10 a 14  
São Miguel do Aleixo   11 a 13   11 a 14  
Simão Dias   9 a 15   8 a 15  
Siriri   9 a 15   8 a 15  
Telha   11 a 14   11 a 14  
Tobias Barreto   12 a 15   12 a 15  
Tomar do Geru   9 a 15   8 a 15  
Umbaúba   9 a 15   8 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODO DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Aquidabã   9 a 12   8 a 13  
Arauá   9 a 15   8 a 15  
Areia Branca   9 a 15   8 a 15  
Boquim   9 a 15   8 a 15  
Campo do Brito   9 a 14   8 a 15  
Capela   9 a 15   8 a 15  
Carira   11 a 12   10 a 12  
Carmópolis   9 a 15   8 a 15  
Cedro de São João   10 a 11   10 a 12  
Cristinápolis   9 a 15   8 a 15  
Cumbe   10 a 13   9 a 13  
Divina Pastora   9 a 15   8 a 15  
Estância   9 a 15   8 a 15  
Feira Nova     10 a 11  
Frei Paulo   11 a 12   11 a 12  
General Maynard   9 a 15   8 a 15  
Gracho Cardoso   10 a 11   10 a 11  
Ilha das Flores   9 a 13   8 a 14  
Indiaroba   9 a 15   8 a 15  
Itabaiana   10 a 14   9 a 15  
Itabaianinha   9 a 14   8 a 15  
Itaporanga d'Ajuda   9 a 15   8 a 15  
Japaratuba   9 a 13   8 a 14  
Japoatã   9 a 13   8 a 13  
Lagarto   9 a 15   8 a 15  
Laranjeiras   9 a 15   8 a 15  
Macambira   9 a 13   8 a 13  
Malhada dos Bois   9 a 12   9 a 13  
Malhador   9 a 15   8 a 15  
Maruim   9 a 15   8 a 15  
Moita Bonita   10 a 14   10 a 15  
Muribeca   9 a 13   8 a 14  
Neópolis   9 a 13   8 a 14  
Nossa Senhora das Dores   9 a 13   8 a 14  
Nossa Senhora do Socorro   9 a 15   8 a 15  
Pedra Mole   9 a 14   8 a 14  
Pedrinhas   9 a 15   8 a 15  
Pinhão   9 a 13   9 a 13  
Poço Verde   10 a 12   10 a 13  
Riachão do Dantas   9 a 14   8 a 14  
Riachuelo   9 a 15   8 a 15  
Ribeirópolis   11 a 12   10 a 12  
Rosário do Catete   9 a 15   8 a 15  
Salgado   9 a 15   8 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   9 a 15   8 a 15  
Santa Rosa de Lima   9 a 15   9 a 15  
Santana do São Francisco   9 a 14   8 a 15  
Santo Amaro das Brotas   9 a 15   8 a 15  
São Cristóvão   9 a 14   8 a 15  
São Domingos   9 a 14   8 a 15  
São Francisco   10 a 11   9 a 11  
São Miguel do Aleixo   10 a 11   10 a 12  
Simão Dias   9 a 15   8 a 15  
Siriri   9 a 15   8 a 15  
Tobias Barreto     11 a 12  
Tomar do Geru   9 a 13   8 a 13  
Umbaúba   9 a 14   8 a 15  

MUNICÍPIOS   PERÍODO DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPOS 2   SOLOS TIPOS 3  
Aquidabã   9 a 11   8 a 12  
Arauá   9 a 14   8 a 14  
Areia Branca   9 a 14   8 a 14  
Boquim   9 a 14   8 a 14  
Campo do Brito   9 a 13   8 a 13  
Capela   9 a 14   8 a 14  
Carira   9 a 10   9 a 10  
Carmópolis   9 a 13   8 a 14  
Cedro de São João   9 a 10   9 a 11  
Cristinápolis   9 a 14   8 a 15  
Cumbe   9 a 12   8 a 12  
Divina Pastora   9 a 14   8 a 14  
Estância   9 a 14   8 a 15  
General Maynard   9 a 14   8 a 15  
Gracho Cardoso     9 a 10  
Ilha das Flores   9 a 12   8 a 13  
Indiaroba   9 a 14   8 a 14  
Itabaiana   9 a 13   8 a 13  
Itabaianinha   9 a 12   8 a 13  
Itaporanga d'Ajuda   9 a 14   8 a 14  
Japaratuba   9 a 12   8 a 12  
Japoatã   9 a 11   8 a 12  
Lagarto   9 a 14   8 a 14  
Laranjeiras   9 a 14   8 a 14  
Macambira   9 a 12   8 a 12  
Malhada dos Bois   9 a 11   8 a 11  
Malhador   9 a 14   8 a 15  
Maruim   9 a 14   8 a 15  
Moita Bonita   10 a 13   10 a 14  
Muribeca   9 a 12   8 a 12  
Neópolis   9 a 12   8 a 13  
Nossa Senhora das Dores   9 a 12   8 a 13  
Nossa Senhora do Socorro   9 a 13   8 a 14  
Pedra Mole   9 a 12   8 a 13  
Pedrinhas   9 a 13   8 a 14  
Pinhão   9 a 11   8 a 12  
Poço Verde   10 a 11   10 a 11  
Riachão do Dantas   9 a 12   8 a 13  
Riachuelo   9 a 14   8 a 14  
Ribeirópolis   11 a 12   10 a 12  
Rosário do Catete   9 a 14   8 a 15  
Salgado   9 a 14   8 a 15  
Santa Luzia do Itanhy   9 a 14   8 a 15  
Santa Rosa de Lima   9 a 14   9 a 15  
Santana do São Francisco   9 a 13   8 a 14  
Santo Amaro das Brotas   9 a 14   8 a 15  
São Cristóvão   9 a 13   8 a 13  
São Domingos   9 a 13   8 a 13  
São Francisco     8 a 11  
São Miguel do Aleixo     10 a 11  
Simão Dias   9 a 13   8 a 14  
Siriri   9 a 13   8 a 14  
Tomar do Geru   9 a 11   8 a 12  
Umbaúba   9 a 13   8 a 13