Portaria GSIPR nº 20 de 27/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2011
Institui Grupo de Trabalho (GT) para elaborar proposta de atualização do Plano de Comunicações para Resposta a uma Situação de Emergência na Central Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010,
Considerando a Portaria nº 8/GSIPR, de 24 de março de 2011, que disciplina as atividades do Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis (COPREN/AR);
Considerando a Norma Geral para o Planejamento das Comunicações do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - NG/07, aprovada pela Portaria nº 37, de 22 de abril de 1997, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
Considerando que a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), em sua primeira reunião de trabalho realizada no ano de 2011, deliberou que fosse instituído um Grupo de Trabalho para elaborar proposta de atualização do Plano de Comunicações para Resposta a uma Situação de Emergência na Central Almirante Álvaro Alberto (CNAAA),
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para elaborar proposta de atualização do Plano de Comunicações para Resposta a uma Situação de Emergência na Central Almirante Álvaro Alberto (CNAAA).
Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos, sob a coordenação do primeiro:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
II - Ministério da Defesa (MD), por intermédio do:
a) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b) Comando da Marinha;
c) Comando do Exército; e
d) Comando da Aeronáutica;
III - Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC);
IV - Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro (DGDEC/RJ); e
V - Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo e Defesa Civil de Angra dos Reis (SEGDEC/AR).
§ 1º Os dirigentes dos órgãos terão o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Portaria, para a indicação de seus representantes, titulares e suplentes.
§ 2º O GT poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicas ou privadas, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º A participação no GT será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a conclusão dos trabalhos:
I - primeira fase: 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, para a otimização do Plano de Comunicações vigente, com o levantamento dos meios de comunicações disponíveis e a sua distribuição; e
II - segunda fase: 60 (sessenta) dias a contar do término da primeira fase dos trabalhos, para revisão completa do Plano de Comunicações vigente, com o apoio de peritos dos órgãos integrantes do GT, devendo ser previstas as necessidades para as diferentes situações de um possível emprego.
§ 1º O resultado do trabalho desenvolvido pelo GT, na primeira fase, deverá ser apresentado na reunião do COPREN/AR, prevista para os dias 1º, 2 e 3 de agosto de 2011, com a finalidade de ser aplicado no Exercício Geral de Resposta à Emergência Nuclear - Angra 2011, previsto para o mês de setembro de 2011.
§ 2º O resultado final do trabalho desenvolvido pelo GT deverá ser apresentado na reunião da Comissão da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON), prevista para os dias 22, 23 e 24 de novembro de 2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA