Portaria SENAD nº 20 de 20/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2011
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e o correspondente repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o Departamento de Polícia Federal (DPF).
A Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, em face da competência estabelecida por meio do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, em seu art. 38-A, inciso X, e com base no disposto na Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, nas disposições contidas no Termo de Cooperação nº 03/2010, especificamente em sua cláusula terceira, alínea "c", e nos autos do Processo nº 00187.000891/2011-24,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e o correspondente repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para o Departamento de Polícia Federal (DPF), visando ao apoio financeiro, em regime de mútua cooperação, para construção de instalação para acomodação dos cães, conforme segue.
Órgão Concedente: 30912 - Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
Unidade Gestora: 200246 (FUNAD); Gestão: 00001 - Tesouro Nacional.
Órgão Executor: Departamento de Polícia Federal (DPF).
Unidade Gestora: 200337 (DPF); Gestão: 00001 - Tesouro Nacional.
Programa/ação:14422066582360001 - Apoio a Projetos de Interesse do SISNAD.
Fonte: 0100.
Valor: R$ 1.500.000,00; Natureza da Despesa 449051.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário ocorrerá em única parcela.
§ 1º Caberá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização.
§ 2º Os recursos descentralizados deverão ser executados em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 3º O Departamento de Polícia Federal (DPF), deverá restituir à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), os créditos transferidos e não empenhados até o final de cada exercício, com base no que dispõe o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAULINA DO CARMO ARRUDA VIEIRA DUARTE