Portaria SF nº 20 de 10/02/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2011

Alteração da Portaria SF nº 129 de 2010 prorrogando prazo para atendimento na ARE de Barreiros.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de prorrogar o prazo para atendimento, pela Agência da Receita Estadual - ARE de Barreiros, dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 129, de 30.07.2010, que trata do atendimento, pela Agência da Receita Estadual - ARE de Barreiros, dos contribuintes cujo domicílio fiscal seja a ARE de Palmares, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º No período de 26.07.2010 a 31.12.2011, o atendimento aos contribuintes localizados nos Municípios de Água Preta, Belém de Maria, Catende, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, São Benedito do Sul e Xexéu, cujo domicílio fiscal é a Agência da Receita Estadual - ARE de Palmares, será realizado pela ARE de Barreiros, localizada na Rua Presidente Juscelino Kubitschek, nº 107, Centro, Município de Barreiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda