Portaria CGZA nº 20 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Alagoas, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado de Alagoas, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é responsável pela maior produção nacional de banana (musa spp), contribuindo com 30 a 40% da produção nacional nos últimos cinco anos.

Em se tratando de planta tipicamente tropical, a bananeira exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a bananeira vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendida entre 18ºC e 35ºC. A abundância e a uniformidade da precipitação é requerida para manter o solo úmido e assegurar umidade relativa do ar elevada. O vento é prejudicial à cultura da bananeira por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Para o cálculo dos riscos climáticos, foram utilizadas séries pluviométricas com totais mensais de chuva com, no mínimo, 15 anos completos e dados de temperatura obtidos através de modelos de regressão com altitude, latitude e longitude, a partir de dados disponíveis em algumas localidades. Com base nesses dados, foi elaborado o balanço hídrico, ano a ano, para cada posto pluviométrico, utilizando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 200 mm.

A análise do risco de sucesso no cultivo da bananeira, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350 mm, em cada posto pluviométrico da área estudada, estabelecendo-se a seguinte classificação:

. Baixo Risco - mais de 70% dos anos com DEF menor ou igual a igual a 350 mm . Médio Risco - 50 a 70% dos anos com DEF menor ou igual a 350 mm . Alto Risco - DEF menor ou igual a 350 mm em menos de 50% dos anos estudados Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira, os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco de insucesso.

Condições de médio risco de insucesso seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.

No Estado de Alagoas, no entanto, a metodologia utilizada não permitiu classificar nenhum município nas duas categorias anteriores.

Todos os municípios alagoanos foram considerados como tendo alto risco de insucesso para cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira. Os municípios são potencialmente favoráveis ao cultivo irrigado dessa cultura, desde que satisfeitas as exigências de solo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São considerados aptos para o plantio, todos os tipos de solos especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008.

Nota: não são indicadas para cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal).

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Alagoas as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PERÍODOS 
Água Branca 13 a 21 
Anadia 13 a 21 
Arapiraca 13 a 21 
Atalaia 13 a 21 
Barra de Santo Antônio 13 a 21 
Barra de São Miguel 13 a 21 
Batalha 13 a 21 
Belém 13 a 21 
Belo Monte 13 a 21 
Boca da Mata 13 a 21 
Branquinha 13 a 21 
Cacimbinhas 10 a 21 
Cajueiro 13 a 21 
Campestre 13 a 21 
Campo Alegre 13 a 21 
Campo Grande 13 a 21 
Canapi 13 a 21 
Capela 13 a 21 
Carneiros 13 a 21 
Chã Preta 13 a 21 
Coité do Nóia 13 a 21 
Colônia Leopoldina 13 a 21 
Coqueiro Seco 13 a 21 
Coruripe 13 a 21 
Craíbas 13 a 21 
Delmiro Gouveia 13 a 21 
Dois Riachos 13 a 21 
Estrela de Alagoas 13 a 21 
Feira Grande 13 a 21 
Feliz Deserto 10 a 21 
Flexeiras 13 a 21 
Girau do Ponciano 13 a 21 
Ibateguara 13 a 21 
Igaci 13 a 21 
Igreja Nova 13 a 21 
Inhapi 13 a 21 
Jacaré dos Homens 13 a 21 
Jacuípe 13 a 21 
Japaratinga 13 a 21 
Jaramataia 10 a 18 
Jequiá da Praia 13 a 21 
Joaquim Gomes 13 a 21 
Jundiá 13 a 21 
Junqueiro 13 a 21 
Lagoa da Canoa 13 a 21 
Limoeiro de Anadia 13 a 21 
Maceió 10 a 21 
Major Isidoro 10 a 18 
Maragogi 13 a 21 
Maravilha 13 a 21 
Marechal Deodoro 13 a 21 
Maribondo 13 a 21 
Mar Vermelho 13 a 21 
Mata Grande 10 a 21 
Matriz de Camaragibe 13 a 21 
Messias 13 a 21 
Minador do Negrão 13 a 21 
Monteirópolis 13 a 21 
Murici 13 a 21 
Novo Lino 13 a 21 
Olho d'Água das Flores 13 a 21 
Olho d'Água do Casado 13 a 21 
Olho d'Água Grande 13 a 21 
Olivença 13 a 21 
Ouro Branco 13 a 21 
Palestina 13 a 21 
Palmeira dos Índios 13 a 21 
Pão de Açúcar 13 a 21 
Pariconha 10 a 21 
Paripueira 10 a 18 
Passo de Camaragibe 13 a 21 
Paulo Jacinto 13 a 21 
Penedo 13 a 21 
Piaçabuçu 10 a 18 
Pilar 13 a 21 
Pindoba 13 a 21 
Piranhas 13 a 21 
Poço das Trincheiras 13 a 21 
Porto Calvo 13 a 21 
Porto de Pedras 13 a 21 
Porto Real do Colégio 13 a 21 
Quebrangulo 13 a 21 
Rio Largo 13 a 21 
Roteiro 13 a 21 
Santa Luzia do Norte 13 a 21 
Santana do Ipanema 13 a 21 
Santana do Mundaú 13 a 21 
São Brás 13 a 21 
São José da Laje 16 a 24 
São José da Tapera 13 a 21 
São Luís do Quitunde 13 a 21 
São Miguel dos Campos 13 a 21 
São Miguel dos Milagres 13 a 21 
São Sebastião 13 a 21 
Satuba 13 a 21 
Senador Rui Palmeira 13 a 21 
Tanque d'Arca 13 a 21 
Taquarana 13 a 21 
Teotônio Vilela 13 a 21 
Traipu 10 a 18 
União dos Palmares 13 a 21 
Viçosa 13 a 21