Portaria MMA nº 20 de 20/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2009
Institui as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, de interesse público e em caráter de perpetuidade, que especifica.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE-INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006, e no art. 21 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo IBAMA nº 02022.004922/2006-97,
Resolve:
Art. 1º Instituir as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 10,64 ha (dez hectares, sessenta e quatro ares), denominadas RPPN NEIVA, área de 5,9 ha ( cinco hectares e nove ares); RPPN PATRÍCIA, área de 1,4 ha ( um hectare e quatro ares); RPPN CLÁUDIA, área de 2,4 ha (dois hectares e quatro ares) e RPPN ALEXANDRA, área de 0,94 ha ( noventa e quatro ares), localizadas no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de José Marques Coentrão e Neiva de Abreu Marques, parte integrante do imóvel denominado Sítio São José, sob a Matrícula nº 3.040, livro 2-K, folhas nº 298, em 7 de junho de 2004, registrado no Cartório de Fátima Bessa, 2º Ofício de Silva Jardim.
Art. 2º As RPPNs ora instituídas têm os limites descritos conforme levantamento topográfico e memoriais descritivos constantes do referido processo.
Art. 3º As RPPNs serão administradas pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas às áreas reconhecidas como RPPNs, referenciadas no art. 1º desta Portaria, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de Julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO