Portaria SAS nº 20 de 09/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2009

Remaneja o valor anual de R$ 1.163.498,40 (Um milhão, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) do limite de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Maranhão para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município de São Luís, código 211130.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria GM/MS nº 2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabeleceu recursos para o Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º do art. 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a deliberação CIB nº 237, de 20 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o valor anual de R$ 1.163.498,40 (Um milhão, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) do limite de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Maranhão para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município de São Luís, código 211130, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
211130 São Luís 1.163.498,40 
210000 Gestão Estadual (1.163.498,40) 

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto nos arts. 1º e 2º da Portaria GM/MS nº 2.298/2008, portanto não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME