Portaria EMBRATUR nº 20 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2009

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e Portaria nº 101, de 13 de abril de 2009, publicada no DOU em 27 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2008, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio a Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Chile, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 169.050,00 (cento e sessenta e nove mil e cinqüenta reais) para o Chile; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MANZINI CAMARGO

ANEXO(*)

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TÍTULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado chileno.  01.08.2009  30.03.2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado chileno por meio do Comitê de Promoção Descubra Brasil no Chile.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado chileno. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior.

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO

DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO  ESTIMATIVA DE CUSTO  
UNIDADE  QUANTID  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL  
01  Ampliação e manutenção da página da web  Página WEB  1  Julho/2009  Março/2010  36.750,00 36.750,00  
02  Reunião Comitê  Reunião  4  Julho/2009  Fevereiro/2010  1.837,50  7.350,00  
03  Workshop Comitê Descubra Brasil  Evento  1  Outubro/2009  Dezembro/2009  49.000,00 49.000,00  
04  Ação de Relacionamento com o Trade  Ação  4  Julho/2009  Dezembro/2009  3.6750,00 14.700,00 
05  Viagem de familiarização para operadores do Comitê  Viagem  1  Setembro/2009  Novembro/2009  49.000,00 49.000,00  
06  Seminário de apresentação de destino  Evento  1  Setembro/2009  Novembro/2009  12.250,00 12.250,00  
 TOTAL (soma dos subtotais)      169.050,00  

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) CONCEDENTE

META  JUL/09  AGO/09  SET/09  OUT/09  NOV/09  DEZ/09  
1  36.750,00            
2  7.350,00            
3         49.000,00      
4  14.700,00            
5       49.000,00        
6           12.250,00    

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$) (preenchimento de uso exclusivo da EMBRATUR)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO  
33.90.39  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 169.050,00      

(*) Publicado nesta data por ter sido omitido no DOU de 14.07.2009, Seção 1, pág. 48.