Portaria CAT nº 20 de 30/01/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 jan 2009
Altera a Portaria CAT-147/08, de 26.11.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
PARTE inferior do formulárioArt. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-147/08, de 26 de novembro de 2008:
I - a ementa:
"Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do RICMS, relativamente às saídas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR);
II - o art. 2º:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.