Portaria ICMBio nº 20 de 03/04/2008

Norma Federal

Altera a Portaria IBAMA nº 20, de 9 de março de 2006.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO ENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, criado pela Lei nº 11.516 publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007 , no uso de suas atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,

Considerando os termos da Portaria Ibama nº 178 de 4 de dezembro de 2001, que criou o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, Portaria Ibama nº 26 de 28 de abril de 2005, que alterou a natureza do conselho de deliberativo para consultivo, e da Portaria Ibama nº 20, de 9 de março de 2005, que alterou a composição do conselho; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo nº 02001.008070/01-31, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 20 de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo um titular e um suplente;

III - Secretaria de Meio Ambiente - FEEMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Prefeitura Municipal de Magé, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Guapimirim, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Itaboraí, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de São Gonçalo, sendo um titular e um suplente;

VIII - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

IX - Colônia de Pescadores Z8, sendo um titular e um suplente;

X - Colônia de Pescadores Z9, sendo um titular e um suplente;

XI - Associação de Pescadores de Magé e Guapimirim - ATPMG, titular;

XII - Associação Homens do Mar, suplente;

XIII - ONG Baía Viva, titular;

XIV - ONG Água Viva, suplente;

XV - ONG Instituto Nacional de Tecnologia Sustentável - INNATUS, titular;

XVI - ONG Terra Azul, suplente;

XVII - ONG Instituto BioAtlântica - IBIO, titular;

XVIII - ONG Associação de Meio Ambiente e Amigos de Magé - AMMA, suplente;

XIX - Universidade Gama Filho, sendo um titular e um suplente;

XX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;

XXI - Universidade Federal do Rio de Janeiro - IFCS, sendo um titular e um suplente;

XXII - Conselho Municipal de Associações de Moradores e Entidades Afins - COMAMEA, sendo um titular e um suplente;

XXIII - Associação de Moradores de Nova Orleans, titular;

XXIV - Associação de Moradores do Porto do Rosa -AMAPROSA, suplente;

XXV - Associação de Pescadores de Itambí, titular;

XXVI - Associação de Moradores do Roncador, suplente;

Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO