Portaria ICMBio nº 20 de 03/04/2008
Norma Federal
Altera a Portaria IBAMA nº 20, de 9 de março de 2006.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO ENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, criado pela Lei nº 11.516 publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2007 , no uso de suas atribuições que lhe confere o item IV do art. 19 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 , que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
Considerando os termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamentou; e,
Considerando os termos da Portaria Ibama nº 178 de 4 de dezembro de 2001, que criou o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, Portaria Ibama nº 26 de 28 de abril de 2005, que alterou a natureza do conselho de deliberativo para consultivo, e da Portaria Ibama nº 20, de 9 de março de 2005, que alterou a composição do conselho; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo nº 02001.008070/01-31, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 20 de 9 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Área de Proteção Ambiental de Guapimirim, sendo um titular e um suplente;
III - Secretaria de Meio Ambiente - FEEMA, sendo um titular e um suplente;
IV - Prefeitura Municipal de Magé, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Guapimirim, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Itaboraí, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de São Gonçalo, sendo um titular e um suplente;
VIII - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;
IX - Colônia de Pescadores Z8, sendo um titular e um suplente;
X - Colônia de Pescadores Z9, sendo um titular e um suplente;
XI - Associação de Pescadores de Magé e Guapimirim - ATPMG, titular;
XII - Associação Homens do Mar, suplente;
XIII - ONG Baía Viva, titular;
XIV - ONG Água Viva, suplente;
XV - ONG Instituto Nacional de Tecnologia Sustentável - INNATUS, titular;
XVI - ONG Terra Azul, suplente;
XVII - ONG Instituto BioAtlântica - IBIO, titular;
XVIII - ONG Associação de Meio Ambiente e Amigos de Magé - AMMA, suplente;
XIX - Universidade Gama Filho, sendo um titular e um suplente;
XX - Universidade Estadual do Rio de Janeiro, sendo um titular e um suplente;
XXI - Universidade Federal do Rio de Janeiro - IFCS, sendo um titular e um suplente;
XXII - Conselho Municipal de Associações de Moradores e Entidades Afins - COMAMEA, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Associação de Moradores de Nova Orleans, titular;
XXIV - Associação de Moradores do Porto do Rosa -AMAPROSA, suplente;
XXV - Associação de Pescadores de Itambí, titular;
XXVI - Associação de Moradores do Roncador, suplente;
Parágrafo único. O chefe da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO