Portaria GSIPR nº 20 de 29/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008
Delega competência ao Ordenador de Despesas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ordenador de Despesas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para dispensar e reconhecer as situações de inexigibilidade de licitações da Unidade Gestora (UG) 110322 - GSIPR.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação da UG supracitada, observando o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX