Portaria INEP nº 20 de 09/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Determina que seja efetivada a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB -, com o propósito de viabilizar a continuação das capacitações de 2007 dos avaliadores do BASis.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, pela Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, e do procedimento disposto na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:
A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre o INEP e a FUB;
a implantação do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - BASis, instituído pela PORTARIA MINISTERIAL nº 1.027, de 15 de maio de 2006;
a atribuição do INEP em manter o banco de avaliadores, assegurada a publicidade de todos os avaliadores cadastrados e de todos os procedimentos, relatórios e resultados de avaliação in loco;
a conclusão da montagem do Banco de Avaliadores do SINAES - BASis - e a necessidade de dar continuidade às avaliações institucionais externas e às avaliações dos cursos de graduação, no contexto do SINAES, utilizando-se o novo Banco de Avaliadores, faz-se necessário que todos os avaliadores cadastrados do BASis sejam gradualmente capacitados para a correta utilização dos instrumentos e conhecimentos das diretrizes e dos princípios do novo Sistema de Avaliação, resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivada a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília - FUB -, com o propósito de viabilizar a continuação das capacitações de 2007 dos avaliadores do BASis, englobando 8.760 cadastrados, visando garantir a adequada preparação dos componentes do banco, nos termos e prazos constantes do Plano de Execução apresentado pela FUB.
Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear as despesas com passagens e diárias, serviços de pessoa física e jurídica, material de consumo e obrigações tributárias e contributivas.
Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à FUB créditos orçamentários e recursos financeiros conforme crédito disponível no Programa de Trabalho nº 12.364.1073.8257.0001 - Avaliação de Instituições e Curso de Educação Superior, no valor total de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) e nº 12.364.1073.6303.0001 - Avaliação do Desempenho do Estudante-Nacional -, no valor total de R$ 9.503.059,20 (nove milhões, quinhentos e três mil, cinqüenta e nove reais e vinte centavos), a serem repassados conforme Plano Simplificado de Trabalho.
Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do acordo:
I - À FUB:
a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos indicados no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Execução da FUB, constantes nos autos do Processo nº 23036.000254/2007-09;
b) registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;
c) manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;
d) apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;
e) promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial as Leis nºs 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/2002 e Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005;
f) restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, devidamente comprovadas;
- quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea d, acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho.
II - Ao INEP:
a) Transferir créditos orçamentários e recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do Plano de execução de estudo técnico apresentado pela FUB, observada a sua disponibilidade financeira;
b) acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DILVO ILVO RISTOFF