Portaria IBAMA nº 20 de 13/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2007
| Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RPPN RIO JARDIM", localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746 de 05 de abril de 2006, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistema - DIREC no Processo Ibama nº 02059.000051/04-23. resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 6,93 ha (seis hectares e noventa e três ares), denominada "RPPN RIO JARDIM", localizada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de Marcos Robson Scharra de Oliveira Paula, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Jardim, registrada sob o registro nº 1, da matrícula de número 19.436, livro 2, fls 111, de 26 de agosto de 1998, no registro de imóveis da comarca de Porto Seguro - BA.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural RIO JARDIM tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Rio Jardim inicia-se no marco 01 de coordenada UTM 496520,1802 E e 8192444,3217 N referida ao meridiano central 39º W Gr; situado na divisa e na confrontação com João Carlos Matos de Paula, com o azimute de 238º 57´29" e a distância de 138,91 m até o marco 02 de coordenada 496401,1629 E e 8192372,6909 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, confrontando com a área Aldemir Vaz Pires, com o azimute de 130º 54´52" e a distância de 21,87 m até o marco 03 de coordenada 496417,6930 E e 8192358,3647 N situado na divisa; Desde, segue por cerca, com azimute de 105º 31´27" e a distância de 20,59 m até o marco 04 de coordenada 496437,5293 E e 8192352,8546 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 122º 44´07" e a distância de 18,34 m até o marco 05 de coordenada 496452,9574 E e 8192342,9365 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 126º 23'04" e a distância de 26,01 m até o marco 06 de coordenada 496473,8957 E e 8192327,5083 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 121º 49´39" e a distância de 37,61 m até o marco 07 de coordenada 499114,6584 E e 8192645,5167 N situado na divisa; Desde, segue por cerca de azimute de 126º 15´14" e a distância de 20,50 m até o marco 08 de coordenada 496522,2160 E e 8192295,4130 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 118º 26'34" e a distância de 30,08 m até o marco 09 de coordenada 496548,8325 E e 8192281,2238 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 180º 00'00" e a distância de 28,65 m até o marco 10 de coordenada 496548,8325 E e 8192252,5715 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 136º 06'06" e a distância de 81,06 m até o marco 11 de coordenada 496605,0351 E e 8192194,1649 N situado na divisa; Deste, segue por cerca com o azimute de 133º 43'37" e a distância de 70,15m até o marco 12 de coordenada 496655,7277 E e 8192145,6763 N situado na divisa; Deste, segue por cerca com o azimute de 113º 06'23" e a distância de 89,86 m até o marco 13 de coordenada 496738,3786 E e 8192110,4119 N situado na divisa; Deste, segue por cerca com o azimute de 111º 39'57" e a distância de 86,56 m até o marco 14 de coordenada 496818,8255 E e 8192078,4536 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 37º 18'14" e a distância de 29,09 m até o marco 15 de coordenada 496836,4577 E e 8192101,5958 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 30º 29'59" e a distância de 93,36 m até o marco 16 de coordenada 496883,8443 E e 8192182,0427 N situado na divisa e na confrontação área remanescente da fazenda Rio Jardim, Desde, segue por cerca com o azimute de 298º 55'35" e a distância de 143,54 m até o marco 17 de coordenada 496758,2149 E e 8192251,4685 N situado na divisa; Deste, segue por cerca com o azimute de 17º 31'32" e a distância de 65,87 m até o marco 18 de coordenada 496778,30511 E e 8192314,2842 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 290º 41'44" e a distância de 53,01 m até o marco 19 de coordenada 496728,4605 E e 8192333,0184 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 290º 22'35" e a distância de 123,43 m até o marco 20 de coordenada 496612,7492 E e 8192375,9969 N situado na divisa; Deste, segue por cerca, com o azimute de 306º 25'51" e a distância de 115,05 m até o marco 01; ponto inicial da descrição do perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS