Portaria SEFAZ nº 20-R DE 09/07/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jul 2007

Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metal mecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e

Considerando o disposto no processo n.º 37143824, de 24 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1.º  As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de julho de 2007.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 020-R, DE 09 DE JULHO DE 2007

N.º

Inscrição

Estadual

Razão Social

Município

1

081.869.04-5

FAMEC METAL MECANICA LTDA ME

SERRA

2

082.272.84-0

TUBOS SOLDADOS ATLANTICO LTDA

SERRA