Portaria CGZA nº 20 de 13/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo irrigado no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo (Triticum aestivum), em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo no mundo, essa cultura tem o seu rendimento e até mesmo a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. Esse aspecto é, particularmente importante no Brasil, onde a cultura do trigo se estende em uma ampla região, abrangendo zonas temperadas, subtropicais e tropicais.

O trigo é uma importante opção de cultivo para o Estado de Minas Gerais tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto. O rendimento e a aptidão industrial do trigo irrigado no Estado de Minas Gerais são superiores aos dos estados da região sul do país devido às condições climáticas do período em que é cultivado. Nesta época, a baixa temperatura e umidade relativa do ar e a ausência de chuvas na colheita contribuem para um melhor desenvolvimento da planta e uma menor incidência de pragas e doenças. Além disso, alcança melhor competitividade de preço no mercado nacional devido ao fato de que a colheita dá-se na entressafra da produção de trigo dos estados do sul do país e da Argentina.

Nas regiões tradicionais de cultivo comercial do trigo, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento, nas regiões temperadas e subtropicais e umidade e temperatura elevada no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos, nas regiões tropicais.

As condições de solo, clima e topografia, favoráveis ao cultivo do trigo, em épocas e altitudes condizentes com as exigências da cultura, faz de Minas Gerais um Estado de enorme potencial para a expansão dessa cultura com a perspectiva de propiciar, em médio prazo, a tão esperada auto-suficiência na produção nacional.

A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicada, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Nesse contexto, o presente trabalho teve como objetivo identificar as regiões de menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Estado de Minas Gerais.

O cultivo do trigo na estação de inverno só é passível de produção em Minas Gerais quando semeado sob condições controladas de irrigação e manejo de nutrientes.

Para determinar os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo irrigado no Estado de Minas Gerais considerou-se os seguintes aspectos: a) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos; b) altitudes iguais ou superiores a 500 metros; c) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros; d) temperatura média mensal abaixo de 25ºC durante a fase de perfilhamento; e) cultivar de ciclo médio com 120 dias distribuídos em 4 fases fenológicas: Estabelecimento (10 dias), Crescimento (40 dias), Florescimento e Produção (50 dias), Maturação e Senescência (20 dias); f) os solos foram agrupados em dois tipos (2 e 3) a partir das classes de textura: solos de textura média e argilosa, respectivamente.

Os dados de precipitação pluviométrica diária foram analisados para as localidades que apresentaram séries históricas com mais de 15 anos de registros.

Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação à de totais mensais de chuva, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, temperatura média mensal e precipitação pluviométrica média mensal que definiram as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um Sistema de Informações Geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível identificar as áreas e os períodos recomendados para plantio.

A análise dos dados permitiu identificar que semeadura da cultura do trigo irrigado só pode ser realizada em altitudes superiores a 500 metros, e que as datas foram idênticas para os dois tipos de solos estudados. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para a semeadura do trigo irrigado no Estado de Minas Gerais. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado de Minas Gerais, contempla como aptos à semeadura de trigo irrigado os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERIÓDOS DE SEMEADURA

Para as cultivares de ciclo Superprecoce, Precoce e Médio: Período: de 11 de abril a 31 de maio.

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: COODETEC: CD 108. Ciclo Precoce: COODETEC: CD 105, CD 111 e CD 113; EMBRAPA: BRS 254, BRS 264, Embrapa 22 e Embrapa 42. Ciclo Médio: EMBRAPA: BR 26 São Gotardo, BRS 207 e BRS 210; IAC: IAC 24.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de Minas Gerais aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Almenara, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Angelândia, Antônio Dias, Araçaí, Araçuaí, Araguari, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Augusto de Lima, Baldim, Bandeira, Barra Longa, Belo Horizonte, Berilo, Berizal, Bocaiúva, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Braúnas, Buenópolis, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Campanário, Campo Azul, Cantagalo, Caparaó, Capelinha, Capinópolis, Capitão Enéas, Caputira, Caraí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Carmésia, Cascalho Rico, Catuji, Catuti, Central de Minas, Chalé, Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções, Coluna, Comercinho, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Cônego Marinho, Confins, Congonhas do Norte, Conselheiro Pena, Coração de Jesus, Cordisburgo, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristália, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Diamantina, Divino, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre, Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Douradoquara, Durandé, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Espera Feliz, Espinosa, Estrela do Sul, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Ferros, Formoso, Fortuna de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite, Funilândia, Gameleiras, Glaucilândia, Gonzaga, Gouveia, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guaraciama, Guarda-Mor, Iapu, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Imbé de Minas, Indaiabira, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itacambira, Itacarambi, Itaipé, Itamarandiba, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi, Itaobim, Itinga, Itueta, Jaboticatubas, Jacinto, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japonvar, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Joaíma, Joanésia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juramento, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa dos Patos, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lassance, Leme do Prado, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Marliéria, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Medina, Mendes Pimentel, Mesquita, Minas Novas, Mirabela, Miravânia, Monjolos, Montalvânia, Monte Azul, Monte Carmelo, Monte Formoso, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Morro do Pilar, Mutum, Nacip Raydan, Natalândia, Ninheira, Nova Belém, Nova Módica, Nova Porteirinha, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Orienta de Minas,Novorizonte, Olhos-d'Água, Oratórios, Orizânia, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Palmópolis, Papagaios, Paracatu, Paraopeba, Passa-Vinte, Patis, Patos de Minas, Paulistas, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pequi, Pescador, Piedade de Caratinga, Pingo-d'Água, Pintópolis, Pirapora, Pitangui, Pocrane, Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Poté, Prata, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel Geral, Raposos, Raul Soares, Reduto, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Rio do Prado, Rio Pardo de Minas, Rio Vermelho, Romaria, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis, Salinas, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz de Salinas, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas,Santa Helena de Minas, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana de Pirapama, Santana do Manhuaçu, Santana do Riacho, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo,Santo Hipólito, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Francisco, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Rio Preto, São João da Lagoa, São João da Ponte, São João das Missões, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São José da Lapa, São José da Varginha, São José do Divino, São José do Jacuri, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senador Modestino Gonçalves, Senhora do Porto, Sericita, Serra Azul de Minas, Serranópolis de Minas, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Simonésia, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teófilo Otoni, Três Marias, Turmalina, Ubaí, Ubaporanga, Uberlândia, Unaí, Uruana de Minas, Urucânia, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Virgem da Lapa, Virginópolis, Virgolândia

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de trigo irrigado indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.