Portaria SPU nº 20 de 31/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006

Divulga os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de dezembro de 2005.

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, II, 5º, § 6º, do Decreto nº 5.286, de 26 de novembro de 2004, no art. 22, § 3º, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, no art. 14 da Portaria nº 327, de 18 de novembro de 2005, e considerando ainda a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2005, com as retificações publicadas no DOU de 4 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União, de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, relativos ao mês de dezembro de 2005, para fins de pagamento da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, da Secretaria do Patrimônio da União.

§ 1º O resultado da apuração das metas de administração do patrimônio imobiliário da União é o constante do Anexo I.

§ 2º O resultado da apuração das metas de cobrança administrativa é o constante do Anexo II.

§ 3º O resultado da apuração das metas de arrecadação patrimonial é o constante do Anexo III.

§ 4º O resultado da apuração dos valores de superação das metas referidas no caput é o constante do Anexo IV.

Art. 2º Os resultados apurados nesta Portaria serão utilizados para pagamento da GIAPU relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 2006, de acordo com os critérios fixados no art. 22, § 4º, da Lei nº 11.095, de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE FERNANDES DA SILVA

ANEXO I
APURAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO'PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO - QUANTITATIVOS INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL

(Quantitativos a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

Unidade Avaliada  Redução de inconsistências cadastrais (*)   Imóveis Cadastrados   Transferências - SIAPA   Transações Imobiliárias  
  Meta   Resultado   Meta   Resultado   Meta   Resultado   Meta   Resultado  
GRPU/AL 570 258 
GRPU/AM 170 177 
GRPU/BA 32.811 26.399 
GRPU/CE 6.840 6.632 
GRPU/DF 272 
GRPU/ES 5.063 4.155 
GRPU/GO 499 504 
GRPU/MA 12.515 9.888 
GRPU/MT 37 34 
GRPU/MS 23 
GRPU/MG 371 62 
GRPU/PA 15.130 15.708 
GRPU/PB 232 255 379 377 
GRPU/PR 9.974 9.612 
GRPU/PE 2.687 2.377 
GRPU/PI 91 155 
GRPU/RJ 2.494 5.814 
GRPU/RN 1.600 1.150 
GRPU/RS 437 467 298 404 
GRPU/SC 1.589 1.174 
GRPU/SP 13.899 14.836 
GRPU/SE 294 114 

Fonte: SIAPA/SPIUnet

(*) Para o cálculo das metas foram consideradas as seguintes inconsistências: CPF, CNPJ, NOME DO RESPONSÁVEL E ENDEREÇO DO IMÓVEL (Quantidade de imóveis).

ANEXO II
APURAÇÃO DAS METAS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL

(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

R$ 1.000,00

Unidade Avaliada  Redução de débitos em aberto  
  Meta   Resultado  
GRPU/AL 4.315 4.356 
GRPU/AM 190 153 
GRPU/BA 202.016 207.639 
GRPU/CE 25.503 27.925 
GRPU/DF 24.636 25.556 
GRPU/ES 85.899 79.522 
GRPU/GO 56 41 
GRPU/MA 85.659 88.105 
GRPU/MT 51 197 
GRPU/MS 32 44 
GRPU/MG 1.091 1.024 
GRPU/PA 21.901 22.720 
GRPU/PB 2.226 2.072 
GRPU/PR 5.394 1.116 
GRPU/PE 162.928 132.811 
GRPU/PI 2.422 2.319 
GRPU/RJ 293.350 298.508 
GRPU/RN 3.422 7.369 
GRPU/RS 7.611 14.605 
GRPU/SC 17.720 15.863 
GRPU/SP 135.849 130.621 
GRPU/SE 10.078 8.832 

Fonte: SIAPA/SPIUnet

ANEXO III
APURAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - VALORES INDIVIDUALIZADOS POR GERÊNCIA REGIONAL

(Valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

R$ 1.000,00

Unidade Avaliada  Arrecadação Patrimonial  
  Meta   Resultado  
GRPU/AL 2.661 2.991 
GRPU/AM 966 1.148 
GRPU/BA 5.672 7.059 
GRPU/CE 6.189 13.059 
GRPU/DF 22.594 21.191 
GRPU/ES 14.620 10.504 
GRPU/GO 208 193 
GRPU/MA 2.952 2.757 
GRPU/MT 541 1.982 
GRPU/MS 152 151 
GRPU/MG 331 306 
GRPU/PA 1.963 2.009 
GRPU/PB 2.965 3.976 
GRPU/PR 9.781 9.239 
GRPU/PE 20.847 25.647 
GRPU/PI 463 695 
GRPU/RJ 49.760 51.363 
GRPU/RN 3.526 3.779 
GRPU/RS 2.617 2.511 
GRPU/SC 14.659 16.567 
GRPU/SP 43.507 50.056 
GRPU/SE 8.362 10.625 

Fonte: IGR/Coordenação-Geral de Receitas Patrimoniais

ANEXO IV
APURAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE SUPERAÇÃO DAS METAS DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DA UNIÃO, DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA E DE ARRECADAÇÃO PATRIMONIAL - QUANTITATIVOS E VALORES TOTALIZADOS (SPU)

(Quantitativos e valores a serem utilizados para o cálculo da parcela da GIAPU referida no inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.286, de 2004)

Indicador  Unidade de Medida   Meta   Resultado  
Redução de inconsistências cadastrais Nº de imóveis 3.615 8.589 
Imóveis cadastrados Unidade 11.526 
Transferências (SIAPA) Unidade 735 3.768 
Transações imobiliárias Unidade 79 399 
Redução de débitos em aberto R$ 1.000 49.716 14.460 
Arrecadação patrimonial R$ 1.000 14.768 22.480