Portaria INMETRO nº 20 de 01/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2006
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003.
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para Refrigeradores e seus Assemelhados (Congeladores e Combinados);
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, de modo a minimizar o desperdício de energia, motivados por deficiências do material, dentre outras causas;
Considerando a necessidade de atender à Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e ao Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta, especialmente em seu art. 8º;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a etiquetagem compulsória de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico.
Art. 3º A etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será feita consoante o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, ENCE, RESP 001 - REF disponibilizado no sitio www.inmetro. gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC
Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido - CEP
20261-232 - Rio de Janeiro - RJ, ou
E-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 4º A fabricação e a importação de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, que estejam em desacordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, não serão admitidas após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º A comercialização de Refrigeradores e seus Assemelhados, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, só será admitida, a partir de 1º de agosto de 2007, se estiverem em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA