Portaria SE/MP nº 20 de 11/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2005
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP.
O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 40, de 9 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP, fixado por intermédio da Portaria nº 1.139, de 30 de outubro de 2001, para 598 (quinhentos e noventa e oito) empregados.
Art. 2º Fica a NUCLEP autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO