Portaria INMETRO nº 20 de 26/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2005

Cria a Comissão Técnica de Responsabilidade Social.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro, estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que dispôs sobre o Regimento Interno das Comissões Técnicas, criadas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Responsabilidade Social, com a seguinte constituição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Confederação Nacional do Comércio - CNC; Instituto Ethos; Instituto Brasileiro de Análises Econômicas e Sociais - IBASE; Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio- Econômicos - DIEESE; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; Instituto Nacional de Tecnologia - INT; Universidade Federal Fluminense - UFF; Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Furnas Centrais Elétricas S.A.; Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A.; Confederação Nacional do Comércio - CNI; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; Organização Internacional do Trabalho - Brasil - OIT Brasil; Natura Cosméticos S.A.; Unilever Brasil Ltda.; Petróleo Brasileiro S.A.; Multibrás S.A.

Parágrafo único. As entidades constantes do elenco serão representadas por um membro titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica de Responsabilidade Social tem como objetivo propor instrumentos efetivos de implementação e operacionalização do Programa de Avaliação da Conformidade da Responsabilidade Social das Organizações.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA