Portaria EMBRATUR nº 20 de 04/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, em seu art. 64, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com a área finalística, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUSTERLITZ BRINGEL ERSE

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.1163.4032.0001 0100 3330 2.800.000,00 3390 2.800.000,00 
2.800.000,00 2.800.000,00