Portaria SRE nº 20 de 05/09/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2005

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE:

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria n.º 007, publicada no "MG" de 02.09.03, Portaria nº 009, de 22 de Dezembro de 2003 e Portaria nº 008, de 18 de Outubro de 2004.

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Feijão Carioca
Sc 60 kg
80

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Areia Lavada FOB - (draga/areeira)
M3
7,5
Areia Lavada CIF - (Pirapora/ Janaúba) (*)
M3
15
Areia para reboco
M3
13
Cascalho
M3
26

(*) Item incluído

3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Carvão Vegetal
M3
50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual